Registro C800 da EFD-Contribuições - Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C800 da EFD-Contribuições, criado para registrar a informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C800 da EFD-Contribuições, criado para registrar a informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro para informação por documento fiscal emitido – não disponível para escrituração no PVA.

Registro para escrituração pela pessoa jurídica, da receita da venda de bens e serviços mediante a emissão de cupom fiscal eletrônico – CF-e (código 59), conforme Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, ou outro documento representativo de nota fiscal de venda a consumidor (NFC-e), porventura instituído.

As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico - CF-e poderão, a critério da pessoa jurídica, ser escrituradas na EFD-Contribuições, por documento fiscal individualizado (registro C800) ou de forma consolidada por equipamento SAT-CF-e (C860).

Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por documento fiscal (CF-e) neste registro C800, não deve proceder à escrituração consolidada por equipamento SAT-CF-e, em C860.

Deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CF-e (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e. Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD_SIT + NUM_CFE + NUM_SAT.

Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE, NR_SAT e CHV_CFE.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C800" C 004 - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002 - S
03 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002 - S
04 NUM_CFE Número do Cupom Fiscal Eletrônico N 009 - S
05 DT_DOC Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico N 008 - S
06 VL_CFE Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico N - 02 S
07 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 N
08 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 N
09 CNPJ_CPF CNPJ ou CPF do destinatário N 14 - N
10 NR_SAT Número de Série do equipamento SAT N 009 - N
11 CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico N 044 - N
12 VL_DESC Valor total do desconto/exclusão sobre item N - 02 N
13 VL_MERC Valor total das mercadorias e serviços N - 02 N
14 VL_OUT_DA Valor de outras desp. Acessórias (acréscimo) N - 02 N
15 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02 N
16 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por subst. trib. N - 02 N
17 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por subst. trib. N - 02 N

Observações:

1. As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD-Contribuições, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada (resumos diários) por equipamentos SAT-CF-e (C860), a critério da pessoa jurídica;

2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C800].


* Campo 02: Preenchimento: deve corresponder ao código do Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59]).


* Campo 03: Valores válidos: [00, 01, 02, 03].


* Campo 04: Preenchimento: informar o número do cupom fiscal eletrônico.


* Campo 05: Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.


* Campo 06: Preenchimento: corresponde ao campo Valor total do CF-e, constante do leiaute do CF-e.

Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C850 (“filhos” deste registro C800).


* Campo 07: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 08: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 09: Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente.

Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.


* Campo 10: Preenchimento: informar o número de série do equipamento SAT.


* Campo 11: Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e, bem como comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será também comparada a UF codificada na chave do CF-e com o campo UF informado no registro 0000.

Formação da chave:

CampoTamanhoObservação:
Código da UF2
AAMM da emissão4
CNPJ do emitente14
Modelo do documento fiscal2Código para o CF-e
Número de série do SAT9Número sequencial atribuído pela SEFAZ, iniciando em 000000001
Número do CF-e6Numeração sequencial para cada equipamento
Código numérico6Número aleatório gerado pelo SAT para cada CF-e
DV1Módulo 11
Total44

* Campo 12: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Descontos sobre item, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 13: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Produtos e Serviços, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 14: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total de Outras Despesas Acessórias sobre item, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 15: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do ICMS, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 16: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS retido por substituição tributária, constante do leiaute do CF-e.


* Campo 17: Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS retido por substituição tributária, constante do leiaute do CF-e.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).