Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C600 da EFD-Contribuições, que deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que auferem receita da venda de energia elétrica, água canalizada e gás, informando a consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS – a partir das escriturações de janeiro/2020), Notas Fiscais de Fornecimento DÁgua (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), independente se a pessoa jurídica está ou não obrigada ao Convênio ICMS 115/2003.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.Este registro deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que auferem receita da venda de energia elétrica, água canalizada e gás, informando a consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (código 66 da Tabela de Documentos Fiscais do ICMS – a partir das escriturações de janeiro/2020), Notas Fiscais de Fornecimento DÁgua (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), independente se a pessoa jurídica está ou não obrigada ao Convênio ICMS 115/2003. Notas fiscais eletrônicas, modelo 55, referentes à fornecimento de energia elétrica também devem ser consolidadas neste registro.
OBS: Caso a pessoa jurídica queira demonstrar na escrituração os registros representativos das receitas de suas atividades, de acordo com cada natureza, tipo ou forma de reconhecimento, poderá segregar os diversos tipos de receitas, nos registros C601 (PIS/Pasep) e C605 (Cofins), segregando as receitas em contas contábeis específicas, gerando registros C601 e C605 específicos para cada conta contábil correspondente.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C600". | C | 004* | - | S |
02 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | S |
03 | COD_MUN | Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE. | N | 007* | - | N |
04 | SER | Série do documento fiscal. | C | 004 | - | N |
05 | SUB | Subsérie do documento fiscal. | N | 003 | - | N |
06 | COD_CONS | Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento Dágua – Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. | N | 002* | - | N |
07 | QTD_CONS | Quantidade de documentos consolidados neste registro. | N | - | - | S |
08 | QTD_CANC | Quantidade de documentos cancelados. | N | - | - | N |
09 | DT_DOC | Data dos documentos consolidados. | N | 008* | - | S |
10 | VL_DOC | Valor total dos documentos. | N | - | 02 | S |
11 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos | N | - | 02 | N |
12 | CONS | Consumo total acumulado, em kWh (Código 06). | N | - | - | N |
13 | VL_FORN | Valor acumulado do fornecimento. | N | - | 02 | N |
14 | VL_SERV_NT | Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS. | N | - | 02 | N |
15 | VL_TERC | Valores cobrados em nome de terceiros. | N | - | 02 | N |
16 | VL_DA | Valor acumulado das despesas acessórias. | N | - | 02 | N |
17 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS. | N | - | 02 | N |
18 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS. | N | - | 02 | N |
19 | VL_BC_ICMS_ST | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária. | N | - | 02 | N |
20 | VL_ICMS_ST | Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária. | N | - | 02 | N |
21 | VL_PIS | Valor acumulado do PIS/PASEP. | N | - | 02 | S |
22 | VL_COFINS | Valor acumulado da COFINS. | N | - | 02 | S |
Observações:
Não devem ser considerados os documentos fiscais denegados ou de numeração inutilizada.
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C600].
* Campo 02 (MOD): Valores válidos: [01, 06, 28, 29, 55, 66].
* Campo 03 (COD_MUN): Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
* Campo 04 (SER): Preenchimento: informar a série do documento fiscal objeto da consolidação diária, se houver.
* Campo 05 (SUB): Preenchimento: informar a subsérie do documento fiscal objeto da consolidação diária, se houver.
* Campo 06 (COD_CONS): Preenchimento: Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento Dágua – Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3.
* Campo 07 (QTD_CONS): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).
* Campo 08 (QTD_CANC): Validação: o valor deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD_CONS, pois a quantidade de documentos cancelados não pode ser maior que a quantidade de documentos consolidados. Não devem ser considerados os documentos fiscais denegados ou de numeração inutilizada.
* Campo 09 (DT_DOC): Preenchimento: Utilizar o formato "ddmmaaaa", excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
* Campo 10 (VL_DOC): Preenchimento: informar o valor total dos documentos objeto da consolidação diária.
* Campo 18 (VL_ICMS): Validação: informar o valor acumulado do ICMS referente aos documentos consolidados.
* Campo 21 (VL_PIS): Validação: informar o valor acumulado do PIS/Pasep referente aos documentos consolidados.
* Campo 22 (VL_COFINS): Validação: informar o valor acumulado da Cofins referente aos documentos consolidados.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da RFB.Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:
Versão | Data | Alteração |
---|---|---|
1.31 | 29/04/2019 | Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do campo 02. |
1.33 | 16/12/2019 | Inclusão do modelo 66 - NF3e. |
1.35 | 18/06/2021 | Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada. |