Registro C500 da EFD-Contribuições - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento Dágua Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C500 da EFD-Contribuições criado para informar as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a energia elétrica e água canalizada ou gás.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C500 da EFD-Contribuições criado para informar as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a energia elétrica e água canalizada ou gás.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:

- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);

- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).

A partir de 01/01/2020, se o campo COD_MOD for igual a ”66” ou “55” o campo CHV_DOCe é obrigatório.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C500" C 004* - S
02 COD_PART Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150). C 060 - S
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - S
04 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* - S
05 SER Série do documento fiscal C 004 - N
06 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 - N
07 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 - S
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - S
09 DT_ENT Data da entrada N 008* - N
10 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02 S
11 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02 N
12 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006 - N
13 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
14 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
15 CHV_DOCe Chave do Documento Fiscal Eletrônico N 044* - N

Observações:

Nível hierárquico: 3;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C500].


* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.


* Campo 03 (COD_MOD): Valores válidos: [06, 28, 29,55].

A versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro.


* Campo 04 (COD_SIT): Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08].

Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Tabela Situação do Documento, integrante deste Guia Prático.


* Campo 05 (SER): Preenchimento: Informar neste campo a série do documento fiscal, se existir.


* Campo 06 (SUB): Preenchimento: Informar neste campo a subsérie do documento fiscal, se existir.


* Campo 07 (NUM_DOC): Preenchimento: Informar neste campo o número do documento fiscal de aquisição de energia elétrica, água canalizada ou gás, com direito a crédito.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Na impossibilidade de informar o número específico de documento fiscal, o campo deve ser preenchido com o conteúdo “000000000”.


* Campo 08 (DT_DOC): Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: a data informada neste campo ou a data de entrada (campo 09) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.


* Campo 09 (DT_ENT): Preenchimento: data de entrada da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 08) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). O valor deve ser maior ou igual à data de emissão. Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.

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* Campo 10 (VL_DOC): Preenchimento: Informar neste campo o valor do documento fiscal com direito à apuração de crédito.

Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 11 (VL_ICMS): Preenchimento: Informar neste campo o valor do ICMS constante no documento fiscal.


* Campo 12 (COD_INF): Preenchimento: Informar neste campo o código da informação complementar do documento fiscal, se houver.


* Campo 13 (VL_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o valor do total do PIS/Pasep.


* Campo 14 (VL_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o valor da Cofins.


* Campo 15 (CHV_DOCe): Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).