Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C500 da EFD-Contribuições criado para informar as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a energia elétrica e água canalizada ou gás.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Neste registro serão informadas pela pessoa jurídica as operações sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária, referentes a:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03);
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
A partir de 01/01/2020, se o campo COD_MOD for igual a ”66” ou “55” o campo CHV_DOCe é obrigatório.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C500" | C | 004* | - | S |
02 | COD_PART | Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150). | C | 060 | - | S |
03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | S |
04 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | - | S |
05 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | N |
06 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | - | N |
07 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | S |
08 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | - | S |
09 | DT_ENT | Data da entrada | N | 008* | - | N |
10 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | - | 02 | S |
11 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | - | 02 | N |
12 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | - | N |
13 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
14 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N |
15 | CHV_DOCe | Chave do Documento Fiscal Eletrônico | N | 044* | - | N |
Observações:
Nível hierárquico: 3;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C500].
* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
* Campo 03 (COD_MOD): Valores válidos: [06, 28, 29,55].
A versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro.
* Campo 04 (COD_SIT): Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08].
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Tabela Situação do Documento, integrante deste Guia Prático.
* Campo 05 (SER): Preenchimento: Informar neste campo a série do documento fiscal, se existir.
* Campo 06 (SUB): Preenchimento: Informar neste campo a subsérie do documento fiscal, se existir.
* Campo 07 (NUM_DOC): Preenchimento: Informar neste campo o número do documento fiscal de aquisição de energia elétrica, água canalizada ou gás, com direito a crédito.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Na impossibilidade de informar o número específico de documento fiscal, o campo deve ser preenchido com o conteúdo “000000000”.
* Campo 08 (DT_DOC): Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: a data informada neste campo ou a data de entrada (campo 09) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
* Campo 09 (DT_ENT): Preenchimento: data de entrada da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 08) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). O valor deve ser maior ou igual à data de emissão. Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
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* Campo 10 (VL_DOC): Preenchimento: Informar neste campo o valor do documento fiscal com direito à apuração de crédito.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
* Campo 11 (VL_ICMS): Preenchimento: Informar neste campo o valor do ICMS constante no documento fiscal.
* Campo 12 (COD_INF): Preenchimento: Informar neste campo o código da informação complementar do documento fiscal, se houver.
* Campo 13 (VL_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o valor do total do PIS/Pasep.
* Campo 14 (VL_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o valor da Cofins.
* Campo 15 (CHV_DOCe): Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a “66” ou “55”.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).