Registro C481 da EFD-Contribuições - Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF–PIS/Pasep (Código 02 e 2D)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C481 da EFD-Contribuições, no qual serão informados os valores consolidados por resumo diário, das informações relativas ao PIS/Pasep incidente sobre as vendas por ECF, por item vendido no período.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C481 da EFD-Contribuições, no qual serão informados os valores consolidados por resumo diário, das informações relativas ao PIS/Pasep incidente sobre as vendas por ECF, por item vendido no período.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Neste registro serão informados os valores consolidados por resumo diário, das informações relativas ao PIS/Pasep incidente sobre as vendas por ECF, por item vendido no período.

Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C481”. C 004* - S
02 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP. N 002* - S
03 VL_ITEM Valor total dos itens. N - 02 S
04 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. N - 02 N
05 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
06 QUANT_BC_PIS Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP. N - 03 N
07 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS/PASEP (em reais). N - 04 N
08 VL_PIS Valor do PIS/PASEP. N - 02 N
09 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200). C 060 - N
10 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N

Observações: Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS) e 06 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.

  1. Nível hierárquico: 5;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C481].


* Campo 02 (CST_PIS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 03 (VL_ITEM): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).


* Campo 04 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 05 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.


* Campo 06 (QUANT_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O preenchimento do campo 06 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 04 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 07 (ALIQ_PIS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 06).


* Campo 08 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 04 ou campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 05 ou campo 07). No caso de aplicação da alíquota do campo 05, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 09 (COD_ITEM): Preenchimento: informar neste campo o código do item (produtos e/ou serviços) a que se refere a consolidação.

Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.


* Campo 10 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.