Registro C380 da EFD-Contribuições - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C380 da EFD-Contribuições que tem por objetivo escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF (código 02), consolidando os valores dos documentos emitidos no período da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C380 da EFD-Contribuições que tem por objetivo escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF (código 02), consolidando os valores dos documentos emitidos no período da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

No registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF (código 02), consolidando os valores dos documentos emitidos no período da escrituração.

Nos registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.

Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo VL_DOC), nem nos registros filhos.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C380” C 004* - S
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 (Código 02 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor) C 002* - S
03 DT_DOC_INI Data de Emissão Inicial dos Documentos N 008* - S
04 DT_DOC_FIN Data de Emissão Final dos Documentos N 008* - S
05 NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial N 006 - N
06 NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final N 006 - N
07 VL_DOC Valor total dos documentos emitidos N - 02 S
08 VL_DOC_CANC Valor total dos documentos cancelados N - 02 S

Observações: Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C380].


* Campo 02: Valor Válido: [02].


* Campo 03: Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos consolidados no registro, representativos de operações de vendas a consumidor, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 04: Preenchimento: informar a data de emissão Final dos documentos consolidados no registro, representativos de operações de vendas a consumidor, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.


* Campo 05: Preenchimento: informar o número do documento fiscal inicial a que se refere a consolidação.

Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento inicial deve ser menor ou igual ao número do documento final.


* Campo 06: Preenchimento: informar o número do documento fiscal final a que se refere a consolidação.

Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento final deve ser maior ou igual ao número do documento inicial.

* Campo 07: Preenchimento: Informar o valor total dos documentos fiscais consolidados no registro.


* Campo 08: Preenchimento: Informar o valor total dos documentos fiscais de venda a consumidor – código 02, cancelados no período da escrituração. Os valores referentes aos documentos cancelados não devem ser incluídos no detalhamento dos registros filhos (C381 e C385).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).