Registro C199 da EFD-Contribuições - Complemento do Documento - Operações de Importação (Código 55)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C199 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas de forma consolidada no registro C190 (registro consolidado das aquisições por NF-e, código 55), quando no Campo 03 dos registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56) e, no Campo 04, conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C199 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas de forma consolidada no registro C190 (registro consolidado das aquisições por NF-e, código 55), quando no Campo 03 dos registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56) e, no Campo 04, conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas de forma consolidada no registro C190 (registro consolidado das aquisições por NF-e, código 55), quando no Campo 03 dos registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56) e, no Campo 04, conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C199" C 004* - S
02 COD_DOC_IMP Documento de importação:
0 – Declaração de Importação;
1 – Declaração Simplificada de Importação;
________

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2019:
Documento de importação:
0 – Declaração de Importação;
1 – Declaração Simplificada de Importação;
2 – Declaração Única de Importação.
C 001* - S
03 NUM_DOC__IMP Número do documento de Importação. C 015 - S
04 VL_PIS_IMP Valor pago de PIS na importação N - 02 N
05 VL_COFINS_IMP Valor pago de COFINS na importação N - 02 N
06 NUM_ACDRAW Número do Ato Concessório do regime Drawback C 020 - N

Observações:

1. Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C199” para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.

2. Devem ser informados neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [C199].


* Campo 02: Valor Válido: [0,1,2].


* Campo 03: Preenchimento: informar o número do documento de importação.


* Campo 04: Preenchimento: Informar o valor recolhido de PIS/Pasep – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (PIS/Pasep – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.

De acordo com a legislação, o direito ao crédito de PIS/Pasep aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.


* Campo 05: Preenchimento: Informar o valor recolhido de Cofins – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (Cofins – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.

De acordo com a legislação, o direito ao crédito de Cofins aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.


* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo o número do ato concessório habilitando o estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).