Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C199 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas de forma consolidada no registro C190 (registro consolidado das aquisições por NF-e, código 55), quando no Campo 03 dos registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56) e, no Campo 04, conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas de forma consolidada no registro C190 (registro consolidado das aquisições por NF-e, código 55), quando no Campo 03 dos registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56) e, no Campo 04, conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Texto fixo contendo "C199" | C | 004* | - | S |
| 02 | COD_DOC_IMP | Documento de importação: 0 – Declaração de Importação; 1 – Declaração Simplificada de Importação; ________ A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2019: Documento de importação: 0 – Declaração de Importação; 1 – Declaração Simplificada de Importação; 2 – Declaração Única de Importação. |
C | 001* | - | S |
| 03 | NUM_DOC__IMP | Número do documento de Importação. | C | 015 | - | S |
| 04 | VL_PIS_IMP | Valor pago de PIS na importação | N | - | 02 | N |
| 05 | VL_COFINS_IMP | Valor pago de COFINS na importação | N | - | 02 | N |
| 06 | NUM_ACDRAW | Número do Ato Concessório do regime Drawback | C | 020 | - | N |
Observações:
1. Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C199” para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
2. Devem ser informados neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
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* Campo 01: Valor Válido: [C199].
* Campo 02: Valor Válido: [0,1,2].
* Campo 03: Preenchimento: informar o número do documento de importação.
* Campo 04: Preenchimento: Informar o valor recolhido de PIS/Pasep – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (PIS/Pasep – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de PIS/Pasep aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
* Campo 05: Preenchimento: Informar o valor recolhido de Cofins – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (Cofins – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de Cofins aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo o número do ato concessório habilitando o estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).