Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C191 da EFD-Contribuições que tem por objetivo detalhar por fornecedor, CST, CFOP e Alíquotas os valores consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de aquisição e/ou devolução, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Registro obrigatório, para fins de detalhamento por fornecedor, CST, CFOP e Alíquotas, dos valores consolidados de PIS/Pasep referentes a cada item objeto de aquisição e/ou devolução, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C191” | C | 004* | - | S |
02 | CNPJ_CPF_PART | CNPJ/CPF do Participante a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente) | C | 014 | - | N |
03 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S |
04 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | S |
05 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 | S |
06 | VL_DESC | Valor do desconto comercial / Exclusão | N | - | 02 | N |
07 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
08 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N |
09 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP | N | - | 03 | N |
10 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais) | N | - | 04 | N |
11 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N |
12 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 255 | - | N |
Observações: Deve ser informado um registro C191 para cada CST, CFOP ou Alíquotas, referentes às aquisições e devoluções do item no período da escrituração.
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* Campo 01: Valor Válido: [C191].
* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o CNPJ/CPF do Participante (Fornecedor) a que se referem as operações consolidadas neste registro (pessoa jurídica ou pessoa física vendedora/remetente). No caso de participante estrangeiro não ter cadastro no CNPJ/CPF, deixar o campo em branco.
Validação: O campo é de preenchimento obrigatório, exceto em operações com participantes estrangeiros (importação) não cadastrados no CNPJ/CPF, quando deverá estar em branco.
* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.
Código | Descrição |
---|---|
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 | Operação de Aquisição com Isenção |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 | Outras Operações de Entrada |
99 | Outras Operações |
No caso de devolução de compras de mercadorias, serviços e produtos, cujas operações geraram créditos quando da aquisição, deve ser informado o CST “49 – Outras Operações de Saída”.
* Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações de aquisição e/ou devolução consolidadas neste registro.
Deve ser ressaltado que na geração do registro M105 (Base de Cálculo do crédito de PIS/Pasep) pelo PVA, serão consideradas apenas as operações de aquisição de bens, mercadorias e serviços (nota conjugada, por exemplo) e devoluções de vendas relacionadas neste registro, cujos CST sejam representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 66) e cujo conteúdo do campo CFOP seja referentes a:
- Aquisição de bens para revenda: conforme CFOP relacionados na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Créditos”;
- Aquisição de bens utilizados como insumo: conforme CFOP relacionados na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Créditos”;
- Aquisição de serviços utilizados como insumo: conforme CFOP relacionados na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Créditos”;
- Devolução de vendas tributadas no regime não cumulativo: conforme CFOP relacionados na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Créditos”;
- Outras Operações com direito a créditos: conforme CFOP relacionados na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Créditos”.
OBS: A tabela “CFOP – Operações Geradoras de Crédito” está disponibilizada no Portal do Sped, no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. Não devem ser relacionadas na consolidação operações que não se refiram a aquisições ou a devoluções de vendas, como no caso de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da escrituração, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação a que se refere.
Os seguintes CFOP não devem ser utilizados na EFD, visto serem considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.
No tocante às operações de devolução de compras, com crédito apropriado na aquisição, deve a pessoa jurídica observar os esclarecimentos adicionais constantes no Campo 08 do Registro Pai C190.
* Campo 05: Preenchimento: informar o valor do item/produto consolidado neste registro.
* Campo 06: Preenchimento: informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo do crédito, conforme o caso, como por exemplo, o valor referente as devoluções de compras ocorridas no mês do respectivo item.
* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, Campo “VL_BC_PIS_TOT”).
* Campo 08: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração do crédito de PIS/Pasep, conforme o caso.
* Campo 09: Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração de crédito, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de importação de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) e de devolução de vendas dos referidos produtos quanto tributados por unidade de medida de produto.
O preenchimento do campo 09 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 07 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, Campo “QUANT_BC_PIS_TOT”).
* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração do crédito, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 09).
* Campo 11: Preenchimento: informar o valor do crédito de PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro.
Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 07 ou campo 09) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 08 ou campo 10). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.
Exemplo: Sendo o Campo 07 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 08 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 11 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.
* Campo 12: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: aquisições de bens para revenda, aquisições de insumos para industrialização, devoluções de vendas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).