Registro C175 da EFD-Contribuições - Registro Analítico do Documento (Código 65)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C175 da EFD-Contribuições que tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins. Trata-se de registro com procedimento de escrituração similar ao adotado para o registro C190 da EFD-ICMS/IPI.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C175 da EFD-Contribuições que tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins. Trata-se de registro com procedimento de escrituração similar ao adotado para o registro C190 da EFD-ICMS/IPI.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo representar a escrituração da NFC-e, código 65, os documentos fiscais totalizados por CST PIS, CST Cofins, CFOP, alíquota de PIS e alíquota da Cofins. Trata-se de registro com procedimento de escrituração similar ao adotado para o registro C190 da EFD-ICMS/IPI.

Atenção:

1. Registro analítico das receitas decorrentes de emissão de NFC-e, disponível na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições, para utilização na escrituração dos fatos geradores a partir de setembro de 2014.

2. As receitas eventualmente auferidas com a emissão de NFC-e, referentes aos períodos anteriores ao da disponibilidade da versão 2.09, devem ser escrituradas de forma consolidada no Registro C180, devendo observar as instruções de preenchimento do referido registro.

3. Apesar da escrituração do documento ser de forma individualizada por meio do registro C100, a escrituração da NFC-e referente ao seu conteúdo, seu item, não é feita de forma individualizada item a item (no registro C170, como é o procedimento para a NF-e, código 55), mas sim, de forma analítica, neste registro C175.

4. Para tanto, será gerado um registro C175, para consolidar todos os itens do documento que tenham o mesmo CST e Alíquota de PIS/Pasep e Cofins.

Exemplo: Considerando que determinada NFC-e emitida, contendo dezenas de itens/produtos diferentes em seu conteúdo apresente, por exemplo, 18 itens sujeitos à tributação às alíquotas básicas (CST 01) + 30 itens referentes a revenda de produtos sujeitos à alíquota zero (CST 06) + 05 cinco itens referentes a revenda de produtos sujeitos à substituição tributária de PIS/Pasep e Cofins (CST 05) + 30 itens referentes a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica (CST 04), deve então a pessoa jurídica escriturar este documento em 01 (um) registro C100 e detalhar os valores dos itens contidos na NFC-e em 04 (quatro) registros C175, consolidando em cada registro C175 as receitas referentes ao cada CST.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: CFOP, CST (PIS/Pasep e Cofins) e alíquotas (PIS/Pasep e Cofins).

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "C175”. C 004* - S
02 CFOP Código fiscal de operação e prestação. N 004* - S
03 VL_OPR Valor da operação na combinação de CFOP, CST e alíquotas, correspondente ao somatório do valor das mercadorias e produtos constantes no documento. N - 02 S
04 VL_DESC Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. N - 02 N
05 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002* - N
06 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP (em valor). N - 02 N
07 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual). N 008 04 N
08 QUANT_BC_PIS Base de cálculo PIS/PASEP (em quantidade). N - 03 N
09 ALIQ_PIS_QUANT Alíquota do PIS (em reais). N - 04 N
10 VL_PIS Valor do PIS/PASEP. N - 02 N
11 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a Cofins, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002* - S
12 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da Cofins. N - 02 N
13 ALIQ_COFINS Alíquota da Cofins (em percentual). N 008 04 N
14 QUANT_BC_COFINS Base de cálculo COFINS (em quantidade). N - 03 N
15 ALIQ_COFINS_QUANT Alíquota da COFINS (em reais). N - 04 N
16 VL_COFINS Valor da Cofins. N - 02 N
17 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C 255 - N
18 INFO_COMPL Informação complementar. C - - N

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Observações: Registro Filho de C100, para escrituração na visão analítica (similar ao registro C190, da EFD ICMS/IPI). A ser utilizado para a escrituração da NFC-e (código 65) segmentado por CST, CFOP e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. Desta forma, para cada NFC-e escriturada no Registro C100, deve a pessoa jurídica proceder à escrituração analítica das receitas que a compõem, neste registro C175, conforme a classificação fiscal (Códigos de Situação Tributária – CST) destas receitas.

Nível hierárquico: 4;

Ocorrência: 1:N.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [C175].


* Campo 02 (CFOP): Preenchimento: informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. Não devem ser relacionadas na consolidação operações que não se refiram a receitas auferidas de vendas, como no caso de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica.

Na escrituração analítica das Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor Final (NFC-e), só poderão ser informados CFOP iniciados com 5, conforme definido nas regras tanto da EFD-Contribuições como da EFD-ICMS/IPI.


* Campo 03 (VL_OPR): Preenchimento: informar o valor correspondente ao somatório do valor das mercadorias e produtos constantes na NFC-e, que correspondam à mesma combinação de CFOP, CST (PIS/Pasep e Cofins) e alíquotas (PIS/Pasep e Cofins).


* Campo 04 (VL_DESC): Preenchimento: informar o valor do desconto comercial / exclusões da base de cálculo das contribuições sociais, como por exemplo, os descontos incondicionais concedidos.

Observações importantes sobre os efeitos das decisões judiciais - texto atualizado em abril de 2019:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e periodicidade alcançada (modulação dos efeitos), após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, fato este, até o momento, não ocorrido.

É importante ressaltar que quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.


* Campo 05 (CST_PIS): Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. Os códigos são os constantes da Tabela 4.3.3 da escrituração.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 06 (VL_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à combinação de CFOP, CST e alíquotas, objeto de consolidação neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 07 (ALIQ_PIS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração da contribuição para o PIS/Pasep, conforme o caso.


* Campo 08 (QUANT_BC_PIS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de venda mediante emissão de NFC-e por fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O preenchimento do campo 08 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 06 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 09 (ALIQ_PIS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 08).


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* Campo 10 (VL_PIS): Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep referente ao valor analítico consolidado/informado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06 ou campo 08) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07 ou campo 09). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 10 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 11 (CST_COFINS): Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente à Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições. Os códigos são os constantes da Tabela 4.3.4 da escrituração.

Validação: o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST, abaixo:

CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
99Outras Operações

* Campo 12 (VL_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à combinação de CFOP, CST e alíquotas, objeto de consolidação neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 13 (ALIQ_COFINS): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração da Cofins, conforme o caso.


* Campo 14 (QUANT_BC_COFINS): Preenchimento: informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de venda mediante emissão de NFC-e por fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.

O preenchimento do campo 08 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 06 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


* Campo 15 (ALIQ_COFINS_QUANT): Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 14).


* Campo 16 (VL_COFINS): Preenchimento: informar o valor da Cofins referente ao valor analítico consolidado/informado neste registro.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 12 ou campo 14) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 13 ou campo 15). No caso de aplicação da alíquota do campo 13, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo 12 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 13 (ALIQ_PIS) = 7,600, então o Campo 16 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.


* Campo 17 (COD_CTA): Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas tributadas, receitas de vendas não tributadas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).Registro 0500: Plano de Contas Contábeis.


* Campo 19 (INFO_COMPL): Preenchimento: Campo de preenchimento opcional, a ser utilizado para prestar informações complementares às operações relacionadas neste registro.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.2) Alterações deste layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do registro:

VersãoDataAlteração
1.3129/04/2019Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350", "D601/D605", "F100", "F500" e "F550": Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.