Subcapítulo 1.8 da EFD-ICMS/IPI - Cópia de segurança, exportação de txt e arquivo original da EFD-ICMS/IPI

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as informações relativas a cópia de segurança, exportação de ".txt" e arquivo original do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1.8) Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-ICMS/IPI:

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida acompanhado do o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Obs.: Não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

A partir da versão 2.3.0 (publicada em novembro/2016), o PVA passou a permitir a seleção múltipla de arquivos para geração, restauração e exportação de cópia segurança.

Se o recibo for extraviado, basta se certificar de que a EFD se encontra na base do Sped, e instalar o ReceitanetBX, disponível em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx. (necessária certificação digital). Se você consegue visualizar a EFD, é prova suficiente que a referida EFD foi transmitida e, portanto, está na base do Sped. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão. Se você ainda possuir o arquivo transmitido, basta tentar transmiti-lo novamente que o recibo será gravado (tem que ser exatamente o arquivo transmitido originalmente). Se você não possui o arquivo, você pode baixá-lo por meio do ReceitanetBX.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.