Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro C120 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela nota fiscal escriturada no registro C100.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela nota fiscal escriturada no registro C100 (registro individualizado de documentos códigos 1, 1B, 04 e 55 - NF-e), quando o campo IND_OPER for igual a “0” (zero), indicando operação de entrada e que no registro filho C170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste no registro C170 CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).
Este registro deve ser utilizado mesmo que o documento escriturado em C100 e C170 refira-se a NFe (modelo 55). O registro C199 somente deve ser utilizado quando a PJ optou por relacionar suas operações com direito a crédito e documentadas por NFe nos registros consolidadores C190 e filhos.Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_DOC_IMP e NUM_ACDRAW.
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço sped.rfb.gov.br.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "C120" | C | 004 | - | S |
02 | COD_DOC_IMP | Documento de importação: 0 – Declaração de Importação; 1 – Declaração Simplificada de Importação; __________________________________ A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/2019: Documento de importação: 0 – Declaração de Importação; 1 – Declaração Simplificada de Importação; 2 – Declaração Única de Importação |
C | 001* | - | S |
03 | NUM_DOC_IMP | Número do documento de Importação. | C | 015 | - | S |
04 | VL_PIS_IMP | Valor pago de PIS na importação | N | - | 02 | N |
05 | VL_COFINS_IMP | Valor pago de COFINS na importação | N | - | 02 | N |
06 | NUM_ACDRAW | Número do Ato Concessório do regime Drawback | C | 020 | - | N |
Observações:
1. Devem ser observadas para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C120” para validar a apuração do crédito.
2. Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
Nível hierárquico: 4;
Ocorrência: 1:N.
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* Campo 01: Valor Válido: [C120].
* Campo 02: Valores Válidos: [0,1,2].
* Campo 03: Preenchimento: informar o número do documento de importação.
* Campo 04: Preenchimento: Informar o valor recolhido de PIS/Pasep – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (PIS/Pasep – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de PIS/Pasep aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
* Campo 05: Preenchimento: Informar o valor recolhido de Cofins – Importação, relacionado ao documento informado neste registro. No caso de haver mais de um recolhimento (Cofins – Importação) em relação ao mesmo documento, informar no campo o somatório dos valores pagos.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de Cofins aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo o número do ato concessório habilitando o estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).