Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo quais são os Registros que compõem o Bloco C (Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)) da EFD-Contribuições.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).O Bloco C da EFD-Contribuições é composto pelos seguintes Registros:
| Bloco | Descrição | Reg. | Nível | Ocorr. | Obrigatoriedade do Registro | Escrituração | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Contribuição Social | Crédito | ||||||
| C | Abertura do Bloco C | C001 | 1 | 1 | O | - | - |
| C | Identificação do Estabelecimento | C010 | 2 | V | O (se em C001 IND_MOV = 01) | - | - |
| C | Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e (código 55) | C100 | 3 | 1:N | OC | S | S |
| C | Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55) | C110 | 4 | 1:N | OC | S | S |
| C | Processo Referenciado | C111 | 4 | 1:N | OC | S | S |
| C | Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) | C120 | 4 | 1:N | O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3 e constar da tabela “CFOP - Operações Geradoras de Créditos”) | N | S |
| C | Complemento de Documento – Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) | C170 | 4 | 1:N | O (se existir C100) | S | S |
| C | Registro Analítico do Documento (código 65) (*) Disponíbilizado na versão 2.09 do PVA. |
C175 | 4 | 1:N | O (se existir C100 e “COD_MOD” igual a “65”) | S | N |
| C | Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas | C180 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - PIS/PASEP | C181 | 4 | 1:N | O (se existir C180) | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas – COFINS | C185 | 4 | 1:N | O (se existir C180) | S | N |
| C | Processo Referenciado | C188 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. | C190 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| C | Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP | C191 | 4 | 1:N | O (se existir C190) | N | S |
| C | Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – COFINS | C195 | 4 | 1:N | O (se existir C190) | N | S |
| C | Processo Referenciado | C198 | 4 | 1:N | OC | N | S |
| C | Complemento de Documento – Operações de Importação (código 55) | C199 | 4 | 1:N | O (se existir no mínimo 1 CFOP iniciado em 3, em C191 e C195, e constar da tabela “CFOP - Operações Geradoras de Créditos”) | N | S |
| C | Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos | C380 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP | C381 | 4 | 1:N | O (se em C380, VL_DOC > 0) | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação – COFINS | C385 | 4 | 1:N | O (se em C380, VL_DOC > 0) | S | N |
| C | Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito | C395 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| C | Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito | C396 | 4 | 1:N | O (se existir C395) | N | S |
| C | Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) | C400 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Redução Z (códigos 02 e 2D) | C405 | 4 | 1:N | O (se existir C400) | S | N |
| C | Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) | C481 | 5 | 1:N | OC | S | N |
| C | Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D) | C485 | 5 | 1:N | OC | S | N |
| C | Processo Referenciado | C489 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) | C490 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) – PIS/PASEP | C491 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D, 59 e 60) – COFINS | C495 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por ECF | C499 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento Dágua Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito | C500 | 3 | 1:N | OC | N | S |
| C | Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – PIS/PASEP | C501 | 4 | 1:N | O (Se existir C500) | N | S |
| C | Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – COFINS | C505 | 4 | 1:N | O (Se existir C500) | N | S |
| C | Processo Referenciado | C509 | 4 | 1:N | OC | N | S |
| C | Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - Documentos de Saídas | C600 | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP | C601 | 4 | 1:N | O (Se existir C600) | S | N |
| C | Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS | C605 | 4 | 1:N | O (Se existir C600) | S | N |
| C | Processo Referenciado | C609 | 4 | 1:N | OC | S | N |
| Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) | C800 (*) | 3 | 1:N | N(se existir C860) |
S | N | |
| Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS | C810 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
| Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e (código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto | C820 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
| Processo Referenciado | C830 (*) | 4 | 1:N | S | N | ||
| C | Identificação do Equipamento SAT-CF-e (Código 59) (*) A partir da versão 2.11 do PVA (Período de apuração a partir de maio/2015) |
C860 (*) | 3 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS | C870 (*) | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) – PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto | C880 (*) | 4 | 1:N | O (se não existir C870) | S | N |
| C | Processo Referenciado | C890 (*) | 4 | 1:N | OC | S | N |
| C | Encerramento do Bloco C | C990 | 1 | 1 | O | - | - |
(*) Nota de Esclarecimento: Os registros referentes à escrituração da NFC-e, código 65, e do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT, código 59, serão disponibilizados na versão 2.09 (NFC-e - disponibilizada em outubro/2014) e na versão 2.11 (CF-e-SAT, disponibilizada em maio de 2015), respectivamente.
Enquanto não disponibilizada a versão 2.11 do PVA para a escrituração analítica do CF-e-SAT (código 59) pelo Registro C860, nas localidades em que o mesmo já esteja sendo utilizado para registro das vendas a consumidor final, pode ser efetuada a escrituração no registro C400 ou C490.
Em relação à NFC-e (código 65), para os períodos de apuração anteriores a outubro de 2014, utilizando a versão 2.08 ou anteriores, a sua escrituração vem a ser feita de forma analítica no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).