Registro A170 da EFD-Contribuições - Complemento do Documento - Itens do Documento

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A170 da EFD-Contribuições que tem por objetivo discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A170 da EFD-Contribuições que tem por objetivo discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal de serviço emitida pela pessoa jurídica ou por terceiros.

No Registro A170 serão informados os itens constantes nas Notas Fiscais de Serviços ou documento internacional equivalente (no caso de importações), especificando o tratamento tributável (CST) aplicável a cada item.

Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.

Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.

Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "A170" C 004* - S
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 004 - S
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060 - S
04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal C - - N
05 VL_ITEM Valor total do item (mercadorias ou serviços) N - 02 S
06 VL_DESC Valor do desconto comercial / exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS N - 02 N
07 NAT_BC_CRED Código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito no Campo 09 (CST_PIS) ou no Campo 13 (CST_COFINS). C 002* - N
08 IND_ORIG_CRED Indicador da origem do crédito:
0 – Operação no Mercado Interno
1 – Operação de Importação
C 001* - N
09 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP – Tabela 4.3.3. N 002* - S
10 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. N - 02 N
11 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N - 02 N
12 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N
13 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS – Tabela 4.3.4. N 002* - S
14 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02 N
15 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N 006 02 N
16 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N
17 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada S 255 - N
18 COD_CCUS Código do centro de custos C 255 - N

Observações:

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [A170].


* Campo 02: Validação: deve ser maior que “0” (zero) e sequencial.


* Campo 03: Preenchimento: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200, ressaltando-se que os códigos informados devem ser os definidos pela pessoa jurídica titular da escrituração.


* Campo 04: Preenchimento: neste campo pode ser informada a descrição complementar do item, conforme adotado no documento fiscal.


* Campo 05: Preenchimento: informar o valor total do item (serviços ou mercadorias) a que se refere o registro.


* Campo 06: Preenchimento: informar o valor do desconto comercial e/ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 07: Preenchimento: caso seja informado código representativo de crédito no Campo 09 (CST_PIS) ou no Campo 13 (CST_COFINS) do Registro A170, informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

Atenção: O campo somente deve ser preenchido nos casos de serviços contratados pelo estabelecimento.


* Campo 08: Valores válidos: [0, 1].

Preenchimento: informar neste campo o código indicador da origem do crédito, se referente à operação no mercado interno (código “0”) ou se referente a operação de importação (código “1”). No caso de se referir à operação de importação, deve ser escriturado o registro A120.

Atenção: O campo somente deve ser preenchido nos casos de serviços contratados pelo estabelecimento.


* Campo 09: Preenchimento: informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.


* Campo 10: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item do documento fiscal, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.


* Campo 11: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 12: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep (contribuição ou crédito) referente ao item do documento fiscal.

Validação: o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,65 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.


* Campo 13: Preenchimento: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.


* Campo 14: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item do documento fiscal, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso.

O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.


* Campo 15: Preenchimento: informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso.


* Campo 16: Preenchimento: informar o valor da Cofins (contribuição ou crédito) referente ao item do documento fiscal.

Validação: o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”.

Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,60 , então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.


* Campo 17: Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: custo de serviços prestados por pessoa jurídica, receita da prestação de serviços, receitas da atividade, serviços contratados, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).


* Campo 18: Preenchimento: Nos registros correspondentes a operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).