Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A120 da EFD-Contribuições que tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito, referentes a documento fiscal escriturado em A100 e que no registro filho A170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste ser o registro A170 originário de operação de importação (campo IND_ORIG_CRED = 1).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito, referentes a documento fiscal escriturado em A100 e que no registro filho A170 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), bem como conste ser o registro A170 originário de operação de importação (campo IND_ORIG_CRED = 1.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "A120” | C | 004 | - | S |
02 | VL_TOT_SERV | Valor total do serviço, prestado por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. | N | - | 02 | S |
03 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo da Operação – PIS/PASEP – Importação | N | - | 02 | S |
04 | VL_PIS_IMP | Valor pago/recolhido de PIS/PASEP – Importação | N | - | 02 | N |
05 | DT_PAG_PIS | Data de pagamento do PIS/PASEP – Importação | N | 008* | - | N |
06 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da Operação – COFINS – Importação | N | - | 02 | S |
07 | VL_COFINS_IMP | Valor pago/recolhido de COFINS – Importação | N | - | 02 | N |
08 | DT_PAG_COFINS | Data de pagamento do COFINS – Importação | N | 008* | - | N |
09 | LOC_EXE_SERV | Local da execução do serviço: 0 – Executado no País; 1 – Executado no Exterior, cujo resultado se verifique no País. |
C | 001* | - | S |
Observações: Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
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* Campo 01: Valor Válido: [A120].
* Campos 03, 04 e 05: Preenchimento: Informar o valor da base de cálculo, o valor recolhido e a data de pagamento do PIS/Pasep – Importação, respectivamente, decorrente do pagamento, crédito, entrega, emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. No caso de haver recolhimentos (PIS/Pasep – Importação) em mais de uma data, deve a pessoa jurídica proceder à escrituração de um registro para cada data de pagamento.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de PIS/Pasep aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
* Campos 06, 07 e 08: Preenchimento: Informar o valor da base de cálculo, o valor recolhido e a data de pagamento da Cofins – Importação, respectivamente, decorrente do pagamento, crédito, entrega, emprego ou da remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. No caso de haver recolhimentos (Cofins – Importação) em mais de uma data, deve a pessoa jurídica proceder à escrituração de um registro para cada data de pagamento.
De acordo com a legislação, o direito ao crédito de Cofins aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).