Registro A100 da EFD-Contribuições - Documento - Nota Fiscal de Serviço

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A100 da EFD-Contribuições que tem por objetivo relacionar as Notas Fiscais de Serviço, tanto na prestação como na contratação de serviços.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A100 da EFD-Contribuições que tem por objetivo relacionar as Notas Fiscais de Serviço, tanto na prestação como na contratação de serviços.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Deve ser gerado um Registro A100 para cada documento fiscal a ser relacionado na escrituração, referente à prestação ou à contratação de serviços, que envolvam a emissão de documentos fiscais estabelecidos pelos Municípios, eletrônicos ou em papel.

Para cada registro A100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro A170.

Para documento fiscal de serviço cancelado (código da situação = 02), somente podem ser preenchidos os campos de código da situação, indicador de operação, emitente, número do documento, série, subsérie e código do participante. Os campos série e subsérie não são obrigatórios e o campo código do participante é obrigatório nas operações de contratação de serviços.

Observação: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "A100" C 004* - S
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento;
1 - Serviço Prestado pelo Estabelecimento.
C 001* - S
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0 - Emissão Própria;
1 - Emissão de Terceiros
C 001* - S
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento, no caso de emissão de terceiros;
- do adquirente, no caso de serviços prestados.
C 060 - N
05 COD_SIT Código da situação do documento fiscal:
00 – Documento regular
02 – Documento cancelado
N 002* - S
06 SER Série do documento fiscal C 020 - N
07 SUB Subsérie do documento fiscal C 020 - N
08 NUM_DOC Número do documento fiscal ou documento internacional equivalente C 060 - S
09 CHV_NFSE Chave/Código de Verificação da nota fiscal de serviço eletrônica C 060 - N
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* - S
11 DT_EXE_SERV Data de Execução / Conclusão do Serviço N 008* - N
12 VL_DOC Valor total do documento N - 02 S
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
9- Sem pagamento.
C 001* - S
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02 N
15 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 S
16 VL_PIS Valor total do PIS N - 02 S
17 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02 S
18 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02 S
19 VL_PIS_RET Valor total do PIS retido na fonte N - 02 N
20 VL_COFINS_RET Valor total da COFINS retido na fonte. N - 02 N
21 VL_ISS Valor do ISS N - 02 N

Observações:

1. Devem ser informadas no Registro A100 as operações de serviços, prestados ou contratados, cujo documento fiscal não seja objeto de escrituração nos Blocos C, D e F.

2. O detalhamento das informações dos itens da Nota Fiscal de Serviço que repercute na apuração das contribuições sociais (serviços prestados) e dos créditos (serviços contratados) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no Registro Filho “A170”.

3. Caso a pessoa jurídica tenha contratado serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito nas formas previstas na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “A120” para validar a apuração do crédito.

4. Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro “F100”, detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [A100].


* Campo 02: Valores válidos: [0, 1].

Preenchimento: indicar o tipo da operação, conforme os códigos de preenchimento do campo. No caso de serviço contratado informar o valor “0” e no caso de prestação de serviços informar o valor “1”.


* Campo 03: Valores válidos: [0, 1].

Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informado em A010. Documentos emitidos por outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros.


* Campo 04: Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Campo obrigatório na escrituração das operações de contratação de serviços (operações geradoras de crédito). Caso o serviço seja prestado para consumidor final, não há obrigatoriedade de informação do código do participante.


* Campo 05: Valores válidos: [00, 02].


* Campo 06: Preenchimento: informar a série do documento fiscal a que se refere o item. Caso o documento fiscal não tenha série, o campo não é preenchido.


* Campo 07: Preenchimento: informar a subsérie do documento fiscal a que se refere o item, caso conste no documento.


* Campo 08: Validação: informar o número da nota fiscal ou documento internacional equivalente. Na impossibilidade de informar o número específico de documento fiscal, o campo deve ser preenchido com o conteúdo “SN”.


* Campo 09: Preenchimento: neste campo deve ser informado a chave ou código de verificação, no caso de nota fiscal de serviço eletrônica.


* Campo 10: Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: a data informada neste campo ou a data de execução/conclusão do serviço (campo 11) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.


* Campo 11: Preenchimento: informar a data de execução ou da conclusão do serviço. No caso de não constar no documento fiscal a data da execução/conclusão do serviço contratado, ou esta não ser conhecida pela pessoa jurídica, informar a data de emissão do documento fiscal ou do último dia da escrituração, conforme o caso.

No caso de serviços contratados cuja execução total/conclusão venha a ocorrer em período posterior ao da escrituração, como nos contratos de longo prazo, pode ser informado neste campo a data correspondente à data de laudo técnico que certifique a porcentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.

Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 10) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.


* Campo 12: Preenchimento: informar o valor total do documento fiscal.


* Campo 13: Preenchimento: informar o tipo de pagamento pactuado, independente do pagamento ocorrer em período anterior, no próprio período ou em período posterior ao de referência da escrituração.

Valores válidos: [0, 1, 9].


* Campo 14: Preenchimento: informar neste campo o valor do desconto discriminado no documento fiscal.


* Campo 15: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao documento fiscal.


* Campo 16: Preenchimento: informar o valor total do PIS/Pasep (débito ou crédito) referente ao documento fiscal.

Validação: a soma dos valores do campo VL_PIS dos registros filhos A170 deve ser igual ao valor informado neste campo.


* Campo 17: Preenchimento: informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao documento fiscal.


* Campo 18: Preenchimento: informar o valor total da Cofins (débito ou crédito) referente ao documento fiscal.

Validação: a soma dos valores do campo VL_COFINS dos registros filhos A170 deve ser igual ao valor informado neste campo.


* Campo 19: Preenchimento: informar o valor do PIS/Pasep retido na fonte correspondente aos serviços constantes no documento fiscal. A informação constante do documento não será utilizada na apuração das contribuições (vide registro F600), sendo de natureza meramente informativa.


* Campo 20: Preenchimento: informar o valor da Cofins retida na fonte correspondente aos serviços constantes no documento fiscal. A informação constante do documento não será utilizada na apuração das contribuições (vide registro F600), sendo de natureza meramente informativa.


* Campo 21: Preenchimento: informar o valor do ISS referente aos serviços constantes no documento fiscal.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).