Registro A010 da EFD-Contribuições - Identificação do Estabelecimento

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A010 da EFD-Contribuições que tem por objetivo identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro A010 da EFD-Contribuições que tem por objetivo identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações e documentos fiscais informados neste bloco. Só devem ser escriturados no Registro A010 os estabelecimentos que efetivamente tenham realizado operações de prestação ou de contratação de serviços, mediante emissão de documento fiscal, que devam ser escrituradas no Bloco A.

O estabelecimento que não realizou operações passíveis de registro nesse bloco, no período da escrituração, não deve ser identificado no Registro A010.

Para cada estabelecimento cadastrado em “A010”, deve ser informado nos registros de nível inferior (Registros Filho) as operações próprias de prestação ou de contratação de serviços, mediante emissão de documento fiscal, no mercado interno ou externo.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “A010”. C 004* - S
02 CNPJ Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. N 014* - S

Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, em A001).

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: vários (por arquivo).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [A010].


* Campo 02: Preenchimento: informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações passíveis de escrituração neste bloco.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deve está cadastrado no Registro 0140.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).