Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0200 que tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "0200" | C | 004 | - | S |
02 | COD_ITEM | Código do item | C | 060 | - | S |
03 | DESCR_ITEM | Descrição do item | C | - | - | S |
04 | COD_BARRA | Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. | C | - | - | N |
05 | COD_ANT_ITEM | Código anterior do item com relação à última informação apresentada. | C | 060 | - | N |
06 | UNID_INV | Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. | C | 006 | - | N |
07 | TIPO_ITEM | Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras. |
N | 002* | - | S |
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008 | - | N |
09 | EX_IPI | Código EX, conforme a TIPI | C | 003 | - | N |
10 | COD_GEN | Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. | N | 002* | - | N |
11 | COD_LST | Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. | N | 004 | - | N |
Obs: A partir do período de apuração maio de 2015 (versão 2.11 do PVA), o código a ser informado neste campo poderá ser informado 05 (cinco) caracteres, no formato “XX.XX”, conforme a codificação adotada na Lei Complementar nº 116/2003 e na EFD-ICMS/IPI. | 005 | |||||
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas | N | 006 | - | N |
Observações:
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* Campo 01: Valor Válido: [0200].
* Campo 02: Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco.
* Campo 03: Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1 - de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2 - que discriminem por gênero a aquisição ou venda de bens incorporados ao ativo imobilizado da empresa;
3 - que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
* Campo 06: Validação: existindo informação neste campo, esta deve existir no registro 0190, campo UNID, respectivo.
* Campo 07: Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido comercialização;
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);
04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]
* Campo 08: Preenchimento: É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para:
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório.
* Campo 09: Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.
* Campo 10: Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010), corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).
* Campo 11: Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03.
Atenção: A partir da versão 2.11 do PVA, o código a ser informado neste campo poderá ser informado também com 5 (cinco) caracteres, no formato “XX.XX”, assim como também está sendo informado na EFD-ICMS/IPI.
* Campo 12: Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota do ICMS, em operações de saída interna.
Não deve ser preenchido este campo no caso de produtos cadastrados por gênero (bens do ativo imobilizado, por exemplo), ou no caso de produto cadastrado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz e que sujeita-se a alíquotas diversas de acordo com o Fisco de jurisdição de seus estabelecimentos.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).