Registro 0150 da EFD-Contribuições - Tabela de Cadastro do Participante

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0150 que tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0150 que tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.

Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração consolidada de suas vendas (Registro C180) e/ou de suas aquisições (Registro C190), não é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente escrituradas nos registros C180 e C190.

Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração de forma individualizada por documento fiscal (Registros C100/C170) de suas vendas e/ou de suas aquisições, é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam escrituradas nos registros C100 e C170.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004* - S
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C 060 - S
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C 100 - S
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. N 005 - S
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* - N
06 CPF CPF do participante. N 011* - N
07 IE Inscrição Estadual do participante. C 014 - N
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE. N 007* - N
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa C 009* - N
10 END Logradouro e endereço do imóvel C 060 - N
11 NUM Número do imóvel C - - N
12 COMPL Dados complementares do endereço C 060 - N
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C 060 - N

Observações:

1. Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais e de prestação/contratação de serviços relacionadas na escrituração fiscal digital, no período.

2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas de contribuições e/ou créditos (na impossibilidade de retificação da EFD-Contribuições), no Bloco 1.

A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física).

3. No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (mediante emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor Final, ou documento equivalente, inclusive os emitidos por ECF), não precisam ser informados os campos CNPJ e CPF;

4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas físicas estrangeiras.

5. No caso da pessoa jurídica ter realizado operações relativas às atividades de consórcio, constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, passíveis de escrituração na EFD-Contribuições, deverá a pessoa jurídica consorciada cadastrar cada consórcio em 01 (um) registro 0150 específico.

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:N.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0150].


* Campo 02: Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.

Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas.

Validação: O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).


* Campo 04: Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010). O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda).

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).


* Campo 05: Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.


* Campo 06: Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.

Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.

Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).


* Campo 07: Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município).


* Campo 08: Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e do código de município), possuindo 7 dígitos.

Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou preencher com o código “9999999”.


* Campo 09: Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver.

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.


* Campo 10: Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).