Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0150 que tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração consolidada de suas vendas (Registro C180) e/ou de suas aquisições (Registro C190), não é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente escrituradas nos registros C180 e C190.
Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica proceder à escrituração de forma individualizada por documento fiscal (Registros C100/C170) de suas vendas e/ou de suas aquisições, é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam escrituradas nos registros C100 e C170.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Texto fixo contendo “0150”. | C | 004* | - | S |
| 02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo. | C | 060 | - | S |
| 03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante. | C | 100 | - | S |
| 04 | COD_PAIS | Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. | N | 005 | - | S |
| 05 | CNPJ | CNPJ do participante. | N | 014* | - | N |
| 06 | CPF | CPF do participante. | N | 011* | - | N |
| 07 | IE | Inscrição Estadual do participante. | C | 014 | - | N |
| 08 | COD_MUN | Código do município, conforme a tabela IBGE. | N | 007* | - | N |
| 09 | SUFRAMA | Número de inscrição do participante na Suframa | C | 009* | - | N |
| 10 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | 060 | - | N |
| 11 | NUM | Número do imóvel | C | - | - | N |
| 12 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | 060 | - | N |
| 13 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | 060 | - | N |
Observações:
1. Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais e de prestação/contratação de serviços relacionadas na escrituração fiscal digital, no período.
2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas de contribuições e/ou créditos (na impossibilidade de retificação da EFD-Contribuições), no Bloco 1.
A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registros dos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no caso de participante pessoa física).
3. No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (mediante emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor Final, ou documento equivalente, inclusive os emitidos por ECF), não precisam ser informados os campos CNPJ e CPF;
4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas físicas estrangeiras.
5. No caso da pessoa jurídica ter realizado operações relativas às atividades de consórcio, constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, passíveis de escrituração na EFD-Contribuições, deverá a pessoa jurídica consorciada cadastrar cada consórcio em 01 (um) registro 0150 específico.
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* Campo 01: Valor Válido: [0150].
* Campo 02: Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.
Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas.
Validação: O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).
* Campo 04: Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010). O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).
* Campo 05: Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
* Campo 06: Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).
* Campo 07: Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município).
* Campo 08: Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e do código de município), possuindo 7 dígitos.
Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou preencher com o código “9999999”.
* Campo 09: Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
* Campo 10: Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).