Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0145 que tem por objetivo identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.
Deve escriturar o Registro “0145” a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente e se enquadrem como contribuintes da CPRB por sujeição da lei ou por opção, conforme o período.
Atenção:
Compreende a receita bruta, para fins de informação nos campos 03, 04 e 05 deste registro, a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976.
No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro “0145”, muito menos ser escriturado o Bloco P.
A soma dos valores informados no campo 04 (VL_REC_ATIV) e do campo 05 (VL_REC_DEMAIS_ATIV) pode ser menor ou igual ao valor informado no campo 03 (VL_REC_TOT), não maior.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “0145”. | C | 004* | - | S |
02 | COD_INC_TRIB | Código indicador da incidência tributária no período: 1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. |
N | 001* | - | S |
03 | VL_REC_TOT | Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período | N | - | 02 | S |
04 | VL_REC_ATIV | Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | N | - | 02 | S |
05 | VL_REC_DEMAIS_ATIV | Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) não Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | N | - | 02 | N |
06 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações: A partir da versão 2.02, uma vez informado o registro filho “0145”, em relação ao registro pai “0140” do estabelecimento matriz, fica dispensada a necessidade de escriturar o registro “0145” em relação aos demais estabelecimento. Desta forma, ao cadastrar o registro “0145” do estabelecimento matriz, o PVA fica habilitado para validar a escrituração do registro “P100” tanto do estabelecimento matriz como dos demais estabelecimentos da empresa.
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* Campo 01: Valor Válido: [0145].
* Campo 02: Preenchimento: informe o código indicador da incidência de tributação da contribuição previdenciária.
Valores Válidos: [1,2].
* Campo 03: Preenchimento: informe o valor da receita bruta total da pessoa jurídica, no período da escrituração, sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atenção: O valor informado neste campo corresponde à receita bruta consolidada da empresa e não, a receita bruta de cada estabelecimento cadastrado em “0145”. Desta forma, constando na escrituração digital as informações de 10 (dez) estabelecimentos sujeitos à contribuição previdenciária sobre receitas, por exemplo, deve ser informado no campo 03 dos 10 (dez) registros “0145” (um para cada estabelecimento que auferiu receita sujeita à CP s/Receitas) o mesmo valor, qual seja, o da receita bruta total da empresa.
* Campo 04: Preenchimento: informe o valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período da escrituração, correspondente às atividades listadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atenção: Assim como no Campo 03, a receita bruta da(s) atividade/produto sujeita à CP sobre Receitas, a ser informada neste campo, deve corresponder à receita bruta da atividade auferida por toda a pessoa jurídica e não, especificamente a do estabelecimento cadastrado.
* Campo 05: Preenchimento: informe o valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período da escrituração, correspondente às atividades não, sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Atenção: Assim como no Campo 03, a receita bruta da(s) atividade/produto não sujeita à CP sobre Receitas, a ser informada neste campo, deve corresponder à receita bruta da atividade auferida por toda a pessoa jurídica e não, especificamente a do estabelecimento cadastrado.
Atenção: Na escrituração das receitas, neste registro e nos registros do Bloco P, deve a pessoa jurídica considerar os valores destacados a título de ajuste a valor presente (AVP), de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404/76.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).