Registro 0145 da EFD-Contribuições - Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0145 que tem por objetivo identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0145 que tem por objetivo identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco “P” para o período. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.

Deve escriturar o Registro “0145” a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente e se enquadrem como contribuintes da CPRB por sujeição da lei ou por opção, conforme o período.

Atenção:

Compreende a receita bruta, para fins de informação nos campos 03, 04 e 05 deste registro, a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia, devendo ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976.

No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro “0145”, muito menos ser escriturado o Bloco P.

A soma dos valores informados no campo 04 (VL_REC_ATIV) e do campo 05 (VL_REC_DEMAIS_ATIV) pode ser menor ou igual ao valor informado no campo 03 (VL_REC_TOT), não maior.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0145”. C 004* - S
02 COD_INC_TRIB Código indicador da incidência tributária no período:
1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta;
2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991.
N 001* - S
03 VL_REC_TOT Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período N - 02 S
04 VL_REC_ATIV Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta N - 02 S
05 VL_REC_DEMAIS_ATIV Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) não Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta N - 02 N
06 INFO_COMPL Informação complementar C - - N

Observações: A partir da versão 2.02, uma vez informado o registro filho “0145”, em relação ao registro pai “0140” do estabelecimento matriz, fica dispensada a necessidade de escriturar o registro “0145” em relação aos demais estabelecimento. Desta forma, ao cadastrar o registro “0145” do estabelecimento matriz, o PVA fica habilitado para validar a escrituração do registro “P100” tanto do estabelecimento matriz como dos demais estabelecimentos da empresa.

  1. Nível hierárquico: 3;
  2. Ocorrência: 1:1.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0145].


* Campo 02: Preenchimento: informe o código indicador da incidência de tributação da contribuição previdenciária.

Valores Válidos: [1,2].


* Campo 03: Preenchimento: informe o valor da receita bruta total da pessoa jurídica, no período da escrituração, sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Atenção: O valor informado neste campo corresponde à receita bruta consolidada da empresa e não, a receita bruta de cada estabelecimento cadastrado em “0145”. Desta forma, constando na escrituração digital as informações de 10 (dez) estabelecimentos sujeitos à contribuição previdenciária sobre receitas, por exemplo, deve ser informado no campo 03 dos 10 (dez) registros “0145” (um para cada estabelecimento que auferiu receita sujeita à CP s/Receitas) o mesmo valor, qual seja, o da receita bruta total da empresa.


* Campo 04: Preenchimento: informe o valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período da escrituração, correspondente às atividades listadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Atenção: Assim como no Campo 03, a receita bruta da(s) atividade/produto sujeita à CP sobre Receitas, a ser informada neste campo, deve corresponder à receita bruta da atividade auferida por toda a pessoa jurídica e não, especificamente a do estabelecimento cadastrado.


* Campo 05: Preenchimento: informe o valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período da escrituração, correspondente às atividades não, sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Atenção: Assim como no Campo 03, a receita bruta da(s) atividade/produto não sujeita à CP sobre Receitas, a ser informada neste campo, deve corresponder à receita bruta da atividade auferida por toda a pessoa jurídica e não, especificamente a do estabelecimento cadastrado.

Atenção: Na escrituração das receitas, neste registro e nos registros do Bloco P, deve a pessoa jurídica considerar os valores destacados a título de ajuste a valor presente (AVP), de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404/76.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).