Registro 0140 da EFD-Contribuições - Tabela de Cadastro de Estabelecimentos

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0140 que tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, que auferiram receitas no período da escrituração, realizaram operações com direito a créditos ou que sofreram retenções na fonte, no período da escrituração.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0140 que tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, que auferiram receitas no período da escrituração, realizaram operações com direito a créditos ou que sofreram retenções na fonte, no período da escrituração.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, que auferiram receitas no período da escrituração, realizaram operações com direito a créditos ou que sofreram retenções na fonte, no período da escrituração.

1. Em relação aos estabelecimentos e bases operacionais no exterior, que estejam cadastradas no CNPJ: Preencher o registro "0140" informando o CNPJ (campo 04) do estabelecimento localizado no exterior e, em relação ao campo "UF" (Campo 05) e ao campo "COD_MUN" (Campo 07), informar a UF e código de município do estabelecimento sede, responsável pela escrituração, identificado no registro "0000";

2. Em relação aos estabelecimentos e bases operacionais no exterior, que não estejam cadastradas no CNPJ: Não preencher o registro "0140", por inexistência de CNPJ (campo 04), devendo as operações objeto da escrituração deste estabelecimento localizado no exterior, serem informadas nos Blocos "A", "C", "D" e/ou" F", no conjunto de registros do estabelecimento sede, informado no registro "0000", campo "09".

Neste caso, e no sentido de diferenciar as informações próprias do estabelecimento sede, das informações próprias dos estabelecimentos localizados no exterior, sem inscrição no CNPJ, preferencialmente deve a empresa adotar plano de contas contábeis que diferenciem e identifiquem as operações de cada estabelecimento, as quais devem ser informadas nos respectivos registros de operações nos Blocos "A", "C", "D" e "F".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0140”. C 004* - S
02 COD_EST Código de identificação do estabelecimento. C 060 - N
03 NOME Nome empresarial do estabelecimento. C 100 - S
04 CNPJ Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. N 014* - S
05 UF Sigla da unidade da federação do estabelecimento. C 002* - S
06 IE Inscrição Estadual do estabelecimento, se contribuinte de ICMS. C 014 - N
07 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal do estabelecimento, conforme a tabela IBGE N 007* - S
08 IM Inscrição Municipal do estabelecimento, se contribuinte do ISS. C - - N
09 SUFRAMA Inscrição do estabelecimento na Suframa. C 009* - N

Observações:

1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.

3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.

4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: Vários (por arquivo).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0140].


* Campo 02: Preenchimento: informe o identificador do estabelecimento sendo informados. Esta informação é de livre atribuição da empresa.


* Campo 03: Preenchimento: informe o nome empresarial do estabelecimento, caso este seja distinto do nome empresarial da pessoa jurídica.


* Campo 04: Preenchimento: Informar o número de inscrição do estabelecimento no cadastro do CNPJ.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.


* Campo 05: Preenchimento: Informar a sigla da unidade da federação (UF) do estabelecimento.


* Campo 06: Preenchimento: Informar neste campo a inscrição estadual do estabelecimento, caso existente.

Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município). No caso do estabelecimento cadastrado possuir mais de uma inscrição estadual, este campo não deve ser preenchido.


* Campo 07: Preenchimento: Informar o código de município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme codificação constante da Tabela de Municípios do IBGE.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 08: Preenchimento: Informar neste campo a inscrição municipal do estabelecimento, caso existente.


* Campo 09: Preenchimento: Informar neste campo a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA. Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.04 CNPJ.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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