Registro 0035 da EFD-Contribuições - Identificação de Sociedade em Conta de Participação – SCP

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0035 que trata da identificação de Sociedade em Conta de Participação (SCP) na EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0035 que trata da identificação de Sociedade em Conta de Participação (SCP) na EFD-Contribuições.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições, da própria sócia ostensiva.

ATENÇÃO: ASSINATURA DIGITAL DAS EFD-CONTRIBUIÇÕES DE CADA SCP. A pessoa jurídica sócia ostensiva deverá proceder à assinatura digital e transmissão, da EFD de cada SCP que atue como sócia ostensiva, com o mesmo certificado digital utilizado para a assinatura digital e transmissão da EFD correspondente às operações da própria pessoa jurídica. Ou seja, com o mesmo certificado, a pessoa jurídica irá transmitir todas as EFD-Contribuições – a de suas próprias operações e as referentes à cada SCP.

Desta forma, a pessoa jurídica que participe de SCP como sócia ostensiva, fica obrigada a segregar e escriturar as suas operações em separado, das operações referentes à(s) SCP(s).

Como exemplo, considerando que determinada pessoa jurídica participe de várias SCP, conforme abaixo:

1. SCP XXX – Sócia Ostensiva

2. SCP XYW – Sócia Participante

3. SCP WQA – Sócia Participante

4. SCP ABC – Sócia Ostensiva

5. SCP WEG – Sócia Ostensiva

Neste caso, a pessoa jurídica sócia ostensiva deverá proceder à escrituração de suas próprias operações, fazendo constar na sua EFD-Contribuições, a escrituração de 03 (três) registros 0035, identificando em cada um desses registros, cada SCP que atua como sócia ostensiva. No caso acima, ter-se-ia um registro 0035 para informar ao Fisco a SCP “XXX”, outro para informar a SCP “ABC” e outro para informar a SCP “WEG”.

Além da obrigatoriedade de informar cada SCP que atue como sócia ostensiva, no registro 0035 de sua escrituração, a PJ sócia ostensiva deverá gerar, validar e transmitir uma EFD-Contribuições para cada uma dessas SCP. Assim, neste exemplo, a obrigatoriedade que recai sobre a pessoa jurídica é da geração e transmissão de 04 (quatro) escriturações digitais – a da própria PJ e uma para cada SCP, relacionando as operações que lhe são próprias.

IMPORTANTE: A pessoa jurídica deverá informar nos blocos A, C, D, F, M e P da escrituração de cada SCP, os documentos fiscais e operações correspondentes a cada SCP, mesmo que estes documentos fiscais tenham sido emitidos em nome e com o CNPJ da PJ sócia ostensiva. Neste caso, não deve a PJ sócia ostensiva relacionar em sua própria escrituração, os documentos e operações que sejam das SCP, uma vez que estes documentos e operações devem ser relacionados é na escrituração digital de cada SCP.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0035”. C 004* -
02 COD_SCP Identificação da SCP. N 014* -
03 DESC_SCP Descrição da SCP. C - -
04 INF_COMP Informação Complementar. C - -

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: 1:N;

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Registro de preenchimento obrigatório, quando no campo 13 do Registro “0000” constar o indicador “03”, “04” ou “05”.

No caso de constar no Campo 13 do Registro 0000 o indicador “03” ou “04”, podem ser gerados vários registros “0035”, 01 (um) para cada SCP em que a pessoa jurídica titular da escrituração, participe na condição de sócio ostensivo.

No caso de constar no Campo 13 do Registro 0000 o indicador “05”, será gerado apenas 01 (um) registro “0035”, identificando a SCP a que se refere a escrituração em referência.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0035].


* Campo 02: Preenchimento: Informar neste campo o código de identificação da SCP (em formato numérico) a que se refere este registro. A codificação, de tamanho fixo de 14 dígitos, é de livre definição pela pessoa jurídica sócia ostensiva, podendo inclusive ser utilizado o número do CNPJ, caso a pessoa jurídica sócia ostensiva tenha inscrito a SCP no CNPJ. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021 a utilização do CNPJ passa a ser obrigatória.

Validação: serão aceitos apenas 14 dígitos [0-9], sem espaços em branco e caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021, o DV do CNPJ será validado e não poderá ser informado um CNPJ de mesma base daquele informado no registro 0000.


* Campo 03: Preenchimento: Informar neste campo a descrição da SCP, como o objeto do empreendimento para o qual foi constituída, a atividade para a qual foi constituída (comércio, prestação de serviços específico, etc).


* Campo 04: Preenchimento: Informar neste campo informações complementares da SCP.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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