Registro 0000 da EFD-Contribuições - Abertura, Identificação e Referências

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0000 que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante e referências.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0000 que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante e referências.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004* - S
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela 3.1.1. N 003* - S
03 TIPO_ESCRIT Tipo de escrituração:
0 - Original;
1 – Retificadora.
N 001* - S
04 IND_SIT_ESP Indicador de situação especial:
0 - Abertura
1 - Cisão
2 - Fusão
3 - Incorporação
4 – Encerramento.
N 001* - N
05 NUM_REC_ANTERIOR Número do Recibo da Escrituração anterior a ser retificada, utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1. C 041* - N
06 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - S
07 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - S
08 NOME Nome empresarial da pessoa jurídica. C 100 - S
09 CNPJ Número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica no CNPJ. N 014* - S
10 UF Sigla da Unidade da Federação da pessoa jurídica. C 002* - S
11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE. N 007* - S
12 SUFRAMA Inscrição da pessoa jurídica na Suframa. C 009* - N
13 IND_NAT_PJ Indicador da natureza da pessoa jurídica:
00 – Pessoa jurídica em geral
01 – Sociedade cooperativa
02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.

Indicador da natureza da pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 2014:
00 – Pessoa jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva)
01 – Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva)
02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários
03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva
04 – Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva
05 – Sociedade em Conta de Participação - SCP
N 002* - N
14 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade preponderante:
0 – Industrial ou equiparado a industrial;
1 – Prestador de serviços;
2 - Atividade de comércio;
3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998;
4 – Atividade imobiliária;
9 – Outros.
N 001 - S

Observações:

  1. Nível hierárquico: 0;
  2. Ocorrência: um por arquivo;
  3. Registro obrigatório, correspondente ao primeiro registro do arquivo da escrituração.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0000].


* Campo 02: Preenchimento: [o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão, item 3.1.1 do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 e alterações. Para a versão 1.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, deve ser informado o código “002”.

Validação: Válido para período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).


* Campo 03: Valores válidos: [0, 1].

Preenchimento: Informar o tipo de escrituração – original ou retificadora. Para a entrega da EFD-Contribuições deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.


* Campo 04: Preenchimento: [Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de abertura, cisão, fusão, incorporação ou encerramento da pessoa jurídica.

OBSERVAÇÃO:

Com regra, a pessoa jurídica deve escriturar apenas uma escrituração em relação a cada período de apuração mensal. Exceção a essa regra aplica-se apenas ao caso de cisão parcial, em que poderá haver mais de um arquivo no mesmo mês, para o mesmo contribuinte.

Nos casos de eventos de incorporação, cada pessoa jurídica participante do evento de sucessão deve entregar a escrituração, em relação ao período a que as obrigações e créditos são de sua responsabilidade de escrituração. Assim, a título exemplificativo, em que a empresa A incorpora a empresa B, no dia 17.01.2012, teríamos:

- A EFD da empresa A (CNPJ da incorporadora), contemplando todo o período, de 01 a 31 de janeiro, registrando em F800 eventuais créditos vertidos na sucessão;

- A EFD da empresa B (CNPJ da incorporada), contemplando apenas o período, de 01 a 17 de janeiro.


* Campo 05: Preenchimento: Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida, original ou retificadora. Neste caso, deve a pessoa jurídica informar neste campo o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.

Atenção: O número do recibo a ser informado neste campo deve ser informado somente com letras maiúsculas.


* Campo 06: Preenchimento: Informar a data inicial das informações referentes ao período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: Verificar se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_FIN.

O valor informado deve ser o primeiro dia do mesmo mês de referencia da escrituração, exceto no caso de abertura, conforme especificado no campo 04.


* Campo 07: Preenchimento: Informar a data final das informações referentes ao período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: Verificar se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.

O valor informado deve ser o último dia do mês a que se refere a escrituração, exceto nos casos de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.


* Campo 08: Preenchimento: Informar o nome empresarial da pessoa jurídica titular da escrituração, sem acentos.

Validação: serão aceitos apenas os seguintes caracteres: abcdefghijklmnopqrstuvwxyzABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ /,.-@:&*+_()!?$%1234567890.


* Campo 09: Preenchimento: Informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CNPJ.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.


* Campo 10: Preenchimento: Informar a sigla da unidade da federação (UF) do estabelecimento sede, responsável pela escrituração fiscal digital do PIS/Pasep e da Cofins.


* Campo 11: Preenchimento: Informar o código de município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme codificação constante da Tabela de Municípios do IBGE.

Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.


* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA. Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.


* Campo 13: Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05].

Preenchimento: informar a natureza da pessoa jurídica, conforme um dos três tipos abaixo:


* Campo 14: Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9].

Preenchimento: informar o indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos abaixo:

Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).