Manual: EFD-Contribuições.
Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0000 que trata da abertura do arquivo digital, bem como da identificação da entidade informante e referências.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
---|---|---|---|---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo “0000”. | C | 004* | - | S |
02 | COD_VER | Código da versão do leiaute conforme a tabela 3.1.1. | N | 003* | - | S |
03 | TIPO_ESCRIT | Tipo de escrituração: 0 - Original; 1 – Retificadora. |
N | 001* | - | S |
04 | IND_SIT_ESP | Indicador de situação especial: 0 - Abertura 1 - Cisão 2 - Fusão 3 - Incorporação 4 – Encerramento. |
N | 001* | - | N |
05 | NUM_REC_ANTERIOR | Número do Recibo da Escrituração anterior a ser retificada, utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1. | C | 041* | - | N |
06 | DT_INI | Data inicial das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | S |
07 | DT_FIN | Data final das informações contidas no arquivo. | N | 008* | - | S |
08 | NOME | Nome empresarial da pessoa jurídica. | C | 100 | - | S |
09 | CNPJ | Número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica no CNPJ. | N | 014* | - | S |
10 | UF | Sigla da Unidade da Federação da pessoa jurídica. | C | 002* | - | S |
11 | COD_MUN | Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE. | N | 007* | - | S |
12 | SUFRAMA | Inscrição da pessoa jurídica na Suframa. | C | 009* | - | N |
13 | IND_NAT_PJ | Indicador da natureza da pessoa jurídica: 00 – Pessoa jurídica em geral 01 – Sociedade cooperativa 02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários. Indicador da natureza da pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 2014: 00 – Pessoa jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva) 01 – Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva) 02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários 03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva 04 – Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva 05 – Sociedade em Conta de Participação - SCP |
N | 002* | - | N |
14 | IND_ATIV | Indicador de tipo de atividade preponderante: 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Prestador de serviços; 2 - Atividade de comércio; 3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998; 4 – Atividade imobiliária; 9 – Outros. |
N | 001 | - | S |
Observações:
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* Campo 01: Valor Válido: [0000].
* Campo 02: Preenchimento: [o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão, item 3.1.1 do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 e alterações. Para a versão 1.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, deve ser informado o código “002”.
Validação: Válido para período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).
* Campo 03: Valores válidos: [0, 1].
Preenchimento: Informar o tipo de escrituração – original ou retificadora. Para a entrega da EFD-Contribuições deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.
* Campo 04: Preenchimento: [Este campo somente deve ser preenchido se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de abertura, cisão, fusão, incorporação ou encerramento da pessoa jurídica.
OBSERVAÇÃO:
Com regra, a pessoa jurídica deve escriturar apenas uma escrituração em relação a cada período de apuração mensal. Exceção a essa regra aplica-se apenas ao caso de cisão parcial, em que poderá haver mais de um arquivo no mesmo mês, para o mesmo contribuinte.
Nos casos de eventos de incorporação, cada pessoa jurídica participante do evento de sucessão deve entregar a escrituração, em relação ao período a que as obrigações e créditos são de sua responsabilidade de escrituração. Assim, a título exemplificativo, em que a empresa A incorpora a empresa B, no dia 17.01.2012, teríamos:
- A EFD da empresa A (CNPJ da incorporadora), contemplando todo o período, de 01 a 31 de janeiro, registrando em F800 eventuais créditos vertidos na sucessão;
- A EFD da empresa B (CNPJ da incorporada), contemplando apenas o período, de 01 a 17 de janeiro.
* Campo 05: Preenchimento: Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida, original ou retificadora. Neste caso, deve a pessoa jurídica informar neste campo o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.
Atenção: O número do recibo a ser informado neste campo deve ser informado somente com letras maiúsculas.
* Campo 06: Preenchimento: Informar a data inicial das informações referentes ao período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verificar se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_FIN.
O valor informado deve ser o primeiro dia do mesmo mês de referencia da escrituração, exceto no caso de abertura, conforme especificado no campo 04.
* Campo 07: Preenchimento: Informar a data final das informações referentes ao período da escrituração, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verificar se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.
O valor informado deve ser o último dia do mês a que se refere a escrituração, exceto nos casos de encerramento de atividades, fusão, cisão e incorporação.
* Campo 08: Preenchimento: Informar o nome empresarial da pessoa jurídica titular da escrituração, sem acentos.
Validação: serão aceitos apenas os seguintes caracteres: abcdefghijklmnopqrstuvwxyzABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ /,.-@:&*+_()!?$%1234567890.
* Campo 09: Preenchimento: Informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CNPJ.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
* Campo 10: Preenchimento: Informar a sigla da unidade da federação (UF) do estabelecimento sede, responsável pela escrituração fiscal digital do PIS/Pasep e da Cofins.
* Campo 11: Preenchimento: Informar o código de município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme codificação constante da Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
* Campo 12: Preenchimento: Informar neste campo a inscrição da pessoa jurídica titular da escrituração na SUFRAMA. Caso a pessoa jurídica não tenha inscrição na SUFRAMA este campo deve ser informado em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
* Campo 13: Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05].
Preenchimento: informar a natureza da pessoa jurídica, conforme um dos três tipos abaixo:
* Campo 14: Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9].
Preenchimento: informar o indicador da atividade preponderante exercida pela pessoa jurídica no período da escrituração, conforme um dos tipos abaixo:
Caso a pessoa jurídica tenha exercido mais de uma das atividades acima relacionadas, no período da escrituração, deve o campo ser preenchido com o código correspondente à atividade preponderante.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).