Subcapítulo 2.3 da EFD-Contribuições - Regras de Preenchimentos de campos da EFD-Contribuições

Resumo:

Veremos neste subcapítulo de nosso Guia Prático informações a respeito das regras de preenchimento do arquivo da EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

2.3) Regras de Preenchimentos de campos da EFD-Contribuições:

Devem ser observadas as seguintes regras para o preenchimento dos campos dos registros da EFD-Contribuições:

  1. CAMPO ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
  2. CAMPO NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C): Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INFC-
TXTC65536
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.3.1) Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

  1. Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
  2. Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
  3. Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc.):

$ 1.129.998,05 ? |1129998,05|

1.255,42 ? |1255,42|

234,567 ? |234,567|

10.000 ? |10000|

10.000,00 ? |10000| ou |10000,00|

17,00 % ? |17,00| ou |17|

18,50 % ? |18,5| ou |18,50|

30 ? |30|

1.123,456 Kg ? |1123,456|

0,010 litros ? |0,010|

0,00 ? |0| ou |0,00|

0 ? |0|

campo vazio ? ||

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2.3.2) Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc.);

Exemplos (data):

01 de Janeiro de 2011 ? |01012011|

11.11.2011 ? |11112011|

21-03-2010 ? |21032010|

09/08/11 ? |09082011|

campo vazio ? ||

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2.3.3) Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc.);

Exemplos (período):

Janeiro de 2011 ? |012011|

11.1911 ? |111911|

03-1999 ? |031999|

08/04 ? |082004|

campo vazio ? ||

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2.3.4) Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);

Exemplos (ano/exercício):

2011 ? |2011|

911 ? |1911|

99 ? |1999|

04 ? |2004|

campo vazio ? ||

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2.3.5) Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

  1. Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc.);

Exemplos (hora):

09:13:17 ? |091317|

21:13:17 ? |211317|

00:00:00 ? |000000|

00:00:01 ? |000001|

campo vazio ? ||

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2.3.6) Campos com códigos de identificação:

- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.

  1. Os campos numéricos com tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicadas. ”“.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJN014*
CPFN011*
COD_MUNN007*
CEPN008*

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ: 23.456.789/0001-10 ? |23456789000110|

CNPJ: 00.456.789/0001-10 ? |00456789000110|

CPF: 882.440.449-40 ? |88244044940|

CPF: 002.333.449-40 ? |00233344940|

campo vazio ? ||

- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.

  1. Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IEC-
IMC-

Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE: 129.876.543.215-77 ? |12987654321577|

IE: 04.123.123-7 ? |041231237|

IM: 876.543.219-21 ? |00087654321921|

campo vazio ? ||

Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc.) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.

  1. Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SERC-
SUBN-
ECF_FABC-
ECF_CXN-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Série (C): 01 ? |01|

Série: 2 ? |2|

Série: C ? |C|

Série: U ? |U|

Série: BU ? |BU|

Série: EU ? |EU|

Série: U-2 ? |U2|

Subsérie (N): 1 ? |1|

Série/Subsérie (C)/(N): D-1 ? |D|1|

Série/Subsérie: D/ ? |D||

Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2017.01234 ? |ZZD8501201701234|

Número do caixa do ECF (N): 003 ? |3|

campo vazio ? ||

Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc.), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc.).

  1. Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DAC-
NUM_PROCC-

Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):

Documento de arrecadação: 98.765-43 ? |98.765-43|

Documento de arrecadação: A1B2C-34 ? |A1B2C-34|

Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 ? |001-1234/02120512345|

Número do processo: 2002/123456-78 ? |2002/123456-78|

campo vazio ? ||

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2.3.7) Códigos em documentos e operações - Tabelas:

- As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.

- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

Tabela de Código de Situação Tributária - CST

Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;

Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).

a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo:

IND_MOVIndicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
TP_PRODTipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca.

- São tabelas elaboradas pela pessoa jurídica, na geração do arquivo da escrituração fiscal digital:

Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

  1. Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
  2. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
  3. Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
  4. A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
  5. A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Exemplo de registro de código do participante:

|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços): A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

  1. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
  2. Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
  3. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc.), ressalvadas as operações abaixo:
    1. de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
    2. que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);
    3. que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

Atenção: Para efeito deste manual de orientação, os vocábulos "mercadoria" e "produto" se referem indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semiacabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").

Tabela de Natureza da Operação/Prestação: Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.

Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal: Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.

Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.

Tabela de Identificação das Unidades de Medidas: Tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.

Tabela Fatores de Conversão de Medidas: Será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.

Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

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2.3.8) Campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

  1. Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
  2. Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

código "3322CBA991" ? |3322CBA991|

código "998877665544" ? |998877665544|

código "1234 ABC/001" ? |1234 ABC/001|

código "Paraf 1234-010" ? |Paraf 1234-010|

código "Anel Borr 11.00-010" ? |Anel Borr 11.00-010|

código "Fornecedor 1234-10" ? |Fornecedor 1234-10|

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