Subcapítulo 1.4 da EFD-ICMS/IPI - Periodicidade das informações

Resumo:

Veremos neste subcapítulo qual é a periodicidade para apresentação do arquivo digital do Sped-Fiscal.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1.4) Periodicidade das informações:

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do Registro 0000 deve ser sempre o 1º (primeiro) dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.