Manual: EFD-Contribuições.
Código | Descrição | Modelo | Registro Pai |
---|---|---|---|
- | Nota Fiscal de Serviços Instituída por Municípios | - | A100 |
- | Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (*) | - | A100 |
01 | Nota Fiscal | 1/1A | C100 |
1B | Nota Fiscal Avulsa | - | C100 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor | 2 | C380 |
2D | Cupom Fiscal | - | C400 e C490 |
2E | Cupom Fiscal Bilhete de Passagem | - | D350 |
04 | Nota Fiscal de Produtor | 04 | C100 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica | 06 | Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte | 07 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas | 08 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
8B | Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso | - | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas | 09 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
10 | Conhecimento Aéreo | 10 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas | 11 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário | 13 | D300 e D350 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário | 14 | D300 e D350 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem | 15 | D300 e D350 |
17 | Despacho de Transporte | 17 | - |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário | 16 | D300 e D350 |
18 | Resumo de Movimento Diário | 18 | D300 |
20 | Ordem de Coleta de Cargas | 20 | - |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | 21 | Aquisição: D500 Fornecimento: D600 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação | 22 | Aquisição: D500 Fornecimento: D600 |
23 | GNRE | 23 | - |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte | 24 | - |
25 | Manifesto de Carga | 25 | - |
26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas | 26 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
27 | Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga | - | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
28 | Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado | - | Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
29 | Nota Fiscal/Conta De Fornecimento Dágua Canalizada | - | Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
55 | Nota Fiscal Eletrônica - NFe (Operações de vendas) | 55 | C100 e C180 |
55 | Nota Fiscal Eletrônica - NFe (Operações de aquisição/devolução) | 55 | C100 e C190 |
57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e | 57 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
59 | Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT | 59 | C490 C860 (a partir da versão 2.11) |
60 | Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF | 60 | C490 |
63 | Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e | 63 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
65 | Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e | 65 | C180 (até a versão 2.08) C175 (a partir da versão 2.09) |
66 | Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e | 66 | Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS | 67 | Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
Nota:
(*) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Novo modelo de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, em desenvolvimento de forma integrada entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), conforme o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007.
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A versão 2.09 da EFD-Contribuições, disponibilizada em setembro/2014, já contempla a escrituração da NFC-e (código 65), no registro C100, sendo a demonstração das receitas, CST e alíquotas escrituradas de forma analítica, no registro C175.
A escrituração analítica das receitas auferidas por CF-e-SAT (código 59) será disponibilizada na versão 2.11 do PVA da EFD-Contribuições, para os períodos de apuração a partir de maio de 2015. Enquanto não disponibilizado no PVA o registro C860, específico para a escrituração do CF-e-SAT, deve a pessoa jurídica proceder ao registro das receitas documentadas por CF-e-SAT, conforme abaixo:
1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:
2. Escriturar as receitas com NFC-e (até a versão 2.08) ou com CF-e-SAT (até a versão 2.10) de forma analítica, no registro C180 (NFC-e) e C490 (CF-e-SAT), respectivamente, identificando no Campo “COD_ITEM” do correspondente registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.
3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas, no caso das receitas lastreadas por NFC-e (até versão 2.08);
4. Escriturar os registros “C491” (Detalhamento do PIS/Pasep) e “C495” (Detalhamento da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas, no caso das receitas lastreadas por CF-e-SAT (até versão 2.10).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).