Tabela 4.1.1 da EFD-Contribuições - Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições

Resumo:

Veremos neste subcapítulo do Guia Prático os modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições (Tabela 4.1.1).

Manual: EFD-Contribuições.

Tabela 4.1.1) Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições (Tabela 4.1.1):

CódigoDescriçãoModeloRegistro Pai
-Nota Fiscal de Serviços Instituída por Municípios-A100
-Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e (*)-A100
01Nota Fiscal1/1AC100
1BNota Fiscal Avulsa-C100
02Nota Fiscal de Venda a Consumidor2C380
2DCupom Fiscal-C400 e C490
2ECupom Fiscal Bilhete de Passagem-D350
04Nota Fiscal de Produtor04C100
06Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica06Aquisição: C500
Fornecimento: C600
07Nota Fiscal de Serviço de Transporte07Aquisição: D100
Fornecimento: D200
08Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas08Aquisição: D100
Fornecimento: D200
8BConhecimento de Transporte de Cargas Avulso-Aquisição: D100
Fornecimento: D200
09Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas09Aquisição: D100
Fornecimento: D200
10Conhecimento Aéreo10Aquisição: D100
Fornecimento: D200
11Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas11Aquisição: D100
Fornecimento: D200
13Bilhete de Passagem Rodoviário13D300 e D350
14Bilhete de Passagem Aquaviário14D300 e D350
15Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem15D300 e D350
17Despacho de Transporte17-
16Bilhete de Passagem Ferroviário16D300 e D350
18Resumo de Movimento Diário18D300
20Ordem de Coleta de Cargas20-
21Nota Fiscal de Serviço de Comunicação21Aquisição: D500
Fornecimento: D600
22Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação22Aquisição: D500
Fornecimento: D600
23GNRE23-
24Autorização de Carregamento e Transporte24-
25Manifesto de Carga25-
26Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas26Aquisição: D100
Fornecimento: D200
27Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga-Aquisição: D100
Fornecimento: D200
28Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado-Aquisição: C500
Fornecimento: C600
29Nota Fiscal/Conta De Fornecimento Dágua Canalizada-Aquisição: C500
Fornecimento: C600
55Nota Fiscal Eletrônica - NFe (Operações de vendas)55C100 e C180
55Nota Fiscal Eletrônica - NFe (Operações de aquisição/devolução)55C100 e C190
57Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e57Aquisição: D100
Fornecimento: D200
59Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT59C490
C860 (a partir da versão 2.11)
60Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF 60C490
63Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e63Aquisição: D100
Fornecimento: D200
65Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e65C180 (até a versão 2.08)
C175 (a partir da versão 2.09)
66Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e66Aquisição: C500
Fornecimento: C600
67Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS67Aquisição: D100
Fornecimento: D200

Nota:

(*) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Novo modelo de documento fiscal para as operações de prestação de serviços, em desenvolvimento de forma integrada entre a Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), conforme o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007.

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A versão 2.09 da EFD-Contribuições, disponibilizada em setembro/2014, já contempla a escrituração da NFC-e (código 65), no registro C100, sendo a demonstração das receitas, CST e alíquotas escrituradas de forma analítica, no registro C175.

A escrituração analítica das receitas auferidas por CF-e-SAT (código 59) será disponibilizada na versão 2.11 do PVA da EFD-Contribuições, para os períodos de apuração a partir de maio de 2015. Enquanto não disponibilizado no PVA o registro C860, específico para a escrituração do CF-e-SAT, deve a pessoa jurídica proceder ao registro das receitas documentadas por CF-e-SAT, conforme abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:

  1. Cadastro por item de produto:
    • “Operações com NFC-e – Produto X”
    • “Operações com NFC-e – Produto Y”
    • “Operações com NFC-e – Produto Z”
  2. Cadastro consolidado por CST:
    • “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01”
    • “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04”
    • “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06”

2. Escriturar as receitas com NFC-e (até a versão 2.08) ou com CF-e-SAT (até a versão 2.10) de forma analítica, no registro C180 (NFC-e) e C490 (CF-e-SAT), respectivamente, identificando no Campo “COD_ITEM” do correspondente registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.

3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas, no caso das receitas lastreadas por NFC-e (até versão 2.08);

4. Escriturar os registros “C491” (Detalhamento do PIS/Pasep) e “C495” (Detalhamento da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas, no caso das receitas lastreadas por CF-e-SAT (até versão 2.10).

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).