Subcapítulo 1.1 da EFD-Contribuições - Apresentação ao Guia Prático da EFD-Contribuições

Resumo:

Veremos neste subcapítulo uma breve apresentação ao Guia Prático, bem como os objetivos principais do projeto EFD-Contribuições.

Manual: EFD-Contribuições.

1.1) Apresentação:

Este Guia Prático visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD-Contribuições, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (Medida Provisória nº 540/2011, convertida na Lei nº 12.546/2011) e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para transmissão ao SPED, na forma definida pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010, nº 1.161, de 31 de maio de 2011 e nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011, Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012, Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013.

Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-Contribuições, pela qual o contribuinte irá apresentar em forma digital, com transmissão via internet, os registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins e dos créditos da não cumulatividade, bem como a apuração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta, e outras informações de interesse econômico-fiscais.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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1.1.1) Objetivos:

A Escrituração Fiscal Digital das contribuições – EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).