Subcapítulo 1.9 da EFD-ICMS/IPI - Importação de Blocos da EFD-ICMS/IPI

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as informações relativas a importação de Blocos da EFD-ICMS/IPI.

Manual: EFD-ICMS/IPI.

Subcapítulo 1.9: Importação de Blocos da EFD ICMS/IPI

O Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI (PVA-EFD-ICMS/IPI), na versão 2.0.6 e seguintes, permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente importada.

A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta no PVA-EFDICMS/IPI. O bloco a ser importado deverá estar estruturado contendo:

  1. o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD-ICMS/IPI a ser alterada);
  2. o registro de abertura do bloco;
  3. registros a serem incluídos; e
  4. o registro de encerramento do bloco.

Serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos.

A partir da versão 2.3.0 (publicada em novembro/2016), o PVA passou a permitir a seleção múltipla de arquivos para importação.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.