Subcapítulo 2.7 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Campos dos registros

Resumo:

Veremos neste subcapítulo os pontos relacionados aos dados técnicos de geração do arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.7) Campos dos registros:

Tabela Campos

emDescrição
Indica o número do campo em um dado registro.
campo Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados.
* É facultada aos contribuintes a opção de seguir (ou não) esta indicação.
descrição Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.
* Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.
tipo Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.
* N - Numérico;
* C - Alfanumérico.
tam Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.
* A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;
* A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;
* A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;
* A indicação "-" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;
* A indicação "65536" em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.
dec Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.
* A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N);
* A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais;
* A indicação "-", também, revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número inteiro.
Base Legal: Subcapítulo 2.7 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.