Subcapítulo 2.6 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Registros componentes dos blocos

Resumo:

Veremos neste subcapítulo quais são os registros componentes dos blocos do arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.6) Registros componentes dos blocos:

O arquivo digital é composto pelos seguintes registros conforme quadro abaixo:

Quadro dos Registros

BlocoDescriçãoRegistroNívelObrigatoriedadeOcorrência
0Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte00000S1
0Registro 0001: Abertura do Bloco 000011S1
0Registro 0150: Cadastro de Participantes de Operações e Prestações01502SVários
0Registro 0300: Enquadramento Legal da Operação/Prestação Geradora de Crédito Acumulado do ICMS03002NVários
0Registro 0990: Encerramento do Bloco 009901S1
5Registro 5001: Abertura do Bloco 550011S1
5Registro 5315: Operações de Saída53152NVários
5Registro 5320: Devolução de Saída53203N1:1
5Registro 5325 Operações Geradoras de Crédito Acumulado53253N1:1
5Registro 5330: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6A ou 6B53304N1:1
5Registro 5335: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6C ou 6D53354N1:1
5Registro 5340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5H53405N1:N
5Registro 5350: Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado - Ficha 6F53503N1:1
5Registro 5990: Encerramento do Bloco 559901S1
9Registro 9001: Abertura do Bloco 990011S1
9Registro 9900: Registros do Arquivo99002SVários
9Registro 9990: Encerramento do Bloco 999901S1
9Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital99990S1

2.6.1 A ordem de apresentação dos registros é seqüencial, hierárquica e ascendente;

2.6.2 Apresentação dos registros: a coluna "Obrigatoriedade" do quadro acima define a presença do registro no arquivo. Assim, quando a coluna estiver grafada com a letra "S", o registro necessariamente fará parte do arquivo digital; por outro lado quando a coluna estiver grafada com a letra "N", o registro será apresentado sempre que ocorrer o fato motivador;

2.6.3 Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um por arquivo" devem compor o arquivo digital uma única vez;

2.6.4 Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - vários por arquivo" podem compor o arquivo digital várias vezes, conforme exijam os dados a serem declarados;

2.6.5 Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo". P.ex., operação de saída (Registro 5315);

2.6.6 Um registro dependente ("Registro Filho") está ligado a um Registro Pai para acrescentar informações relacionadas ao Pai, devendo ser gerado na ocorrência destas. P.ex., devolução de saída (Registro 5320);

2.6.7 Um registro dependente ("Registro Filho") com a indicação "Ocorrência - 1:1" significa que deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai. P.ex., o Registro 5325 (Registro Filho) é único, quando exigível, em relação ao Registro 5315 (Registro Pai);

2.6.8 Quando o registro dependente (Registro Filho) tem a indicação "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai. P.ex., pode haver vários Registros 5340 para um Registro 5335;

2.6.9 As regras de geração do arquivo requerem a existência de um "Registro Pai" quando houver pelo menos um "Registro Filho";

2.6.10 Poderá haver uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: "Ocorrência - 1:N; máximo de ‘n’ registros".

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Exemplo (dependência):

Dependência Pai-FilhoOcorrênciaNívelRegistro
Exemplo
Principal: (registro PAI)1:N25315: Operações de Saída
FILHO - um por registro de nível hierárquico anterior1:135325: Operações Geradoras de Crédito Acumulado
FILHO - um por registro de nível hierárquico anterior1:145335: Operações Apuradas na Ficha 6C ou 6D
FILHO - vários por registro de nível hierárquico anterior1:N55340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5H

2.6.11 Informações complementares relativas à comprovação de operações de exportação-Siscomex e ou ingresso da mercadoria - Suframa:

No caso de operação de exportação ou de remessa para Zona Franca de Manaus, não comprovada por ocasião da remessa regular do arquivo digital de operações (campo 8 da Ficha 6C ou campo 7 da Ficha 6D preenchidos com "NÃO"); o contribuinte deverá compor arquivo complementar com os dados de comprovação contendo os seguintes registros:

Descrição do Registro Obrigatoriedade
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do ContribuinteSim
Registro 0001: Abertura do Bloco 0Sim
Registro 0990: Encerramento do Bloco 0Sim
Registro 5001: Abertura do Bloco 5Sim
Registro 5315: Operações de Saída Informar se aplicável.
Registro 5325 Operações Geradoras de Crédito AcumuladoInformar em conjunto com o Reg. 5315
Registro 5335: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6C ou 6DInformar em conjunto com o Reg. 5325
Registro 5340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5HInformar se aplicável.
Registro 5350: Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado - Ficha 6FInformar se aplicável.
Registro 5990: Encerramento do Bloco 5Sim
Registro 9001: Abertura do Bloco 9Sim
Registro 9900: Registros do ArquivoSim
Registro 9990: Encerramento do Bloco 9Sim
Registro 9999: Encerramento do Arquivo DigitalSim

Este arquivo complementar deverá ser apresentado pelos contribuintes que destinem mercadorias ao exterior, com não-incidência do imposto, ou à Zona Franca de Manaus, com isenção.

Base Legal: Subcapítulo 2.6 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.