Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).
O arquivo digital é composto pelos seguintes registros conforme quadro abaixo:
Quadro dos Registros
| Bloco | Descrição | Registro | Nível | Obrigatoriedade | Ocorrência | 
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte | 0000 | 0 | S | 1 | 
| 0 | Registro 0001: Abertura do Bloco 0 | 0001 | 1 | S | 1 | 
| 0 | Registro 0150: Cadastro de Participantes de Operações e Prestações | 0150 | 2 | S | Vários | 
| 0 | Registro 0300: Enquadramento Legal da Operação/Prestação Geradora de Crédito Acumulado do ICMS | 0300 | 2 | N | Vários | 
| 0 | Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 | 0990 | 1 | S | 1 | 
| 5 | Registro 5001: Abertura do Bloco 5 | 5001 | 1 | S | 1 | 
| 5 | Registro 5315: Operações de Saída | 5315 | 2 | N | Vários | 
| 5 | Registro 5320: Devolução de Saída | 5320 | 3 | N | 1:1 | 
| 5 | Registro 5325 Operações Geradoras de Crédito Acumulado | 5325 | 3 | N | 1:1 | 
| 5 | Registro 5330: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6A ou 6B | 5330 | 4 | N | 1:1 | 
| 5 | Registro 5335: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6C ou 6D | 5335 | 4 | N | 1:1 | 
| 5 | Registro 5340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5H | 5340 | 5 | N | 1:N | 
| 5 | Registro 5350: Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado - Ficha 6F | 5350 | 3 | N | 1:1 | 
| 5 | Registro 5990: Encerramento do Bloco 5 | 5990 | 1 | S | 1 | 
| 9 | Registro 9001: Abertura do Bloco 9 | 9001 | 1 | S | 1 | 
| 9 | Registro 9900: Registros do Arquivo | 9900 | 2 | S | Vários | 
| 9 | Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 | 9990 | 1 | S | 1 | 
| 9 | Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital | 9999 | 0 | S | 1 | 
2.6.1 A ordem de apresentação dos registros é seqüencial, hierárquica e ascendente;
2.6.2 Apresentação dos registros: a coluna "Obrigatoriedade" do quadro acima define a presença do registro no arquivo. Assim, quando a coluna estiver grafada com a letra "S", o registro necessariamente fará parte do arquivo digital; por outro lado quando a coluna estiver grafada com a letra "N", o registro será apresentado sempre que ocorrer o fato motivador;
2.6.3 Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um por arquivo" devem compor o arquivo digital uma única vez;
2.6.4 Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - vários por arquivo" podem compor o arquivo digital várias vezes, conforme exijam os dados a serem declarados;
2.6.5 Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo". P.ex., operação de saída (Registro 5315);
2.6.6 Um registro dependente ("Registro Filho") está ligado a um Registro Pai para acrescentar informações relacionadas ao Pai, devendo ser gerado na ocorrência destas. P.ex., devolução de saída (Registro 5320);
2.6.7 Um registro dependente ("Registro Filho") com a indicação "Ocorrência - 1:1" significa que deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai. P.ex., o Registro 5325 (Registro Filho) é único, quando exigível, em relação ao Registro 5315 (Registro Pai);
2.6.8 Quando o registro dependente (Registro Filho) tem a indicação "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai. P.ex., pode haver vários Registros 5340 para um Registro 5335;
2.6.9 As regras de geração do arquivo requerem a existência de um "Registro Pai" quando houver pelo menos um "Registro Filho";
2.6.10 Poderá haver uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: "Ocorrência - 1:N; máximo de ‘n’ registros".
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Exemplo (dependência):
| Dependência Pai-Filho | Ocorrência | Nível | Registro | 
|---|---|---|---|
| Exemplo | |||
| Principal: (registro PAI) | 1:N | 2 | 5315: Operações de Saída | 
| FILHO - um por registro de nível hierárquico anterior | 1:1 | 3 | 5325: Operações Geradoras de Crédito Acumulado | 
| FILHO - um por registro de nível hierárquico anterior | 1:1 | 4 | 5335: Operações Apuradas na Ficha 6C ou 6D | 
| FILHO - vários por registro de nível hierárquico anterior | 1:N | 5 | 5340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5H | 
2.6.11 Informações complementares relativas à comprovação de operações de exportação-Siscomex e ou ingresso da mercadoria - Suframa:
No caso de operação de exportação ou de remessa para Zona Franca de Manaus, não comprovada por ocasião da remessa regular do arquivo digital de operações (campo 8 da Ficha 6C ou campo 7 da Ficha 6D preenchidos com "NÃO"); o contribuinte deverá compor arquivo complementar com os dados de comprovação contendo os seguintes registros:
| Descrição do Registro | Obrigatoriedade | 
|---|---|
| Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte | Sim | 
| Registro 0001: Abertura do Bloco 0 | Sim | 
| Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 | Sim | 
| Registro 5001: Abertura do Bloco 5 | Sim | 
| Registro 5315: Operações de Saída | Informar se aplicável. | 
| Registro 5325 Operações Geradoras de Crédito Acumulado | Informar em conjunto com o Reg. 5315 | 
| Registro 5335: Operações Geradoras Apuradas na Ficha 6C ou 6D | Informar em conjunto com o Reg. 5325 | 
| Registro 5340: Dados da Exportação Indireta Comprovada - Fichas 5H | Informar se aplicável. | 
| Registro 5350: Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado - Ficha 6F | Informar se aplicável. | 
| Registro 5990: Encerramento do Bloco 5 | Sim | 
| Registro 9001: Abertura do Bloco 9 | Sim | 
| Registro 9900: Registros do Arquivo | Sim | 
| Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 | Sim | 
| Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital | Sim | 
Este arquivo complementar deverá ser apresentado pelos contribuintes que destinem mercadorias ao exterior, com não-incidência do imposto, ou à Zona Franca de Manaus, com isenção.
Base Legal: Subcapítulo 2.6 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.