Subcapítulo 2.4 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Tabelas de referência

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as Tabelas de referência utilizadas na geração do arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.4) Tabelas de referência:

A codificação utilizada nos lançamentos do sistema está definida em tabelas, conforme os tipos a seguir:

Base Legal: Subcapítulo 2.4 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.

2.4.1) Tabelas externas oficiais previamente publicadas:

As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador, a exemplo de:

Base Legal: Subcapítulo 2.4.1 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.

2.4.2) Tabelas internas definidas no sistema:

Os itens 3, e 4 deste manual contém as tabelas internas de referência necessárias à elaboração do arquivo digital.

Base Legal: Subcapítulo 2.4.2 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.

2.4.3) Tabelas intrínsecas ao campo do registro informado:

Estas tabelas estão descritas no campo do registro, a exemplo de:

Registro 0001
CampoDescrição
IND_MOVIndicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados.
Base Legal: Subcapítulo 2.4.3 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.

2.4.4) Tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo:

2.4.4.1) Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Registro 0150):

O código referente ao cadastro de participantes de operações e prestações (Ficha-5C) será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

  1. O código a ser utilizado será um número inteiro positivo e é de livre atribuição pelo contribuinte tendo validade apenas para o arquivo informado;
  2. Não pode ser duplicado ou atribuído a participantes diferentes no mesmo período;
  3. Neste cadastro deverá constar o registro do próprio estabelecimento do contribuinte declarante e dos demais estabelecimentos filiais no território nacional;
Base Legal: Subcapítulo 2.4.4 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.