2.4) Tabelas de referência:
A codificação utilizada nos lançamentos do sistema está definida em tabelas, conforme os tipos a seguir:
	- Tabelas externas oficiais previamente publicadas;
 
	- Tabelas internas definidas no sistema;
 
	- Tabelas intrínsecas ao campo do registro informado; e
 
	- Tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.
 
Base Legal: Subcapítulo 2.4 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.
2.4.1) Tabelas externas oficiais previamente publicadas:
As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador, a exemplo de:
	- Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;
 
	- Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
 
	- Tabela de paises da Secretaria da Receita Federal.
 
Base Legal: Subcapítulo 2.4.1 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.
2.4.2) Tabelas internas definidas no sistema:
Os itens 3, e 4 deste manual contém as tabelas internas de referência necessárias à elaboração do arquivo digital.
Base Legal: Subcapítulo 2.4.2 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.
2.4.3) Tabelas intrínsecas ao campo do registro informado:
Estas tabelas estão descritas no campo do registro, a exemplo de:
	
		
	
	
		| Registro 0001 | 
		| Campo | Descrição | 
		| IND_MOV | Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados. | 
	
Base Legal: Subcapítulo 2.4.3 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.
2.4.4) Tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo:
2.4.4.1) Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Registro 0150):
O código referente ao cadastro de participantes de operações e prestações (Ficha-5C) será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
	- O código a ser utilizado será um número inteiro positivo e é de livre atribuição pelo contribuinte tendo validade apenas para o arquivo informado;
 
	- Não pode ser duplicado ou atribuído a participantes diferentes no mesmo período;
 
	- Neste cadastro deverá constar o registro do próprio estabelecimento do contribuinte declarante e dos demais estabelecimentos filiais no território nacional;
 
Base Legal: Subcapítulo 2.4.4 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.