Subcapítulo 2.3 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Números, caracteres ou códigos de identificação

Resumo:

Veremos neste subcapítulo como os números, caracteres ou códigos de identificação devem ser informados quando da geração do arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.3) Números, caracteres ou códigos de identificação:

Os campos com conteúdo numérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, SUFRAMA, etc.) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJN014
CPFN011
COD_MUNN005
SUFRAMAN009

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

Os campos com conteúdo alfanumérico utilizados para registrar números ou códigos de identificação (IE - Inscrição Estadual, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IEC-
IMC-

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

Os campos utilizados para registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SERC-
SUBN-
ECF_FAC-
ECF_CXN-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como ".", "/", "-", etc).

Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DAC-
NUM_PROCC-
NUM_ARQC-

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

Os eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa código:

Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

Nos campos com conteúdo numérico que representam códigos deverão ser informados apenas algarismos (caracteres de 48 a 57 da Tabela ASCII).

Exemplo (código):

Base Legal: Subcapítulo 2.3 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.