2.2) Regra gerais de preenchimento:
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
A Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.
Base Legal: Subcapítulo 2.2 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.
2.2.1) Formato dos campos:
	- ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
 
	- NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57, o sinal "-" (código 45) e a vírgula "," (código 44), todos da Tabela ASCII.
 
	Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
	- Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
 
	Exemplo:
	
		
			
		
		
			| REF_INF_OBS | C | - | 
			| REF_HIST | C | 006 | 
			| VAL_TXT | C | 65536 | 
		
	
	Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
	- Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como ".", "-", "%", etc.), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
 
	- Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
 
	- Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
 
	- Os valores com conteúdo numérico (N) negativo devem ser precedidos do sinal "-" código 45 da Tabela ASCII.
 
	- Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
 
	Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
	
		- $ 1.129.998,99 ==> |1129989,99|
 
		- 1.255,42 ==> |1255,42|
 
		- 234,567 ==> |234,567|
 
		- 10.000 ==> |10000|
 
		- 10.000,00 ==> |10000| ou |10000,00|
 
		- 17,00 % ==> |17,00| ou |17|
 
		- 18,50 % ==> |18,5| ou |18,50|
 
		- 30 ==> |30|
 
		- 1.123,456 Kg ==> |1123,456|
 
		- 0,010 litros ==> |0,010|
 
		- 0,00 ==> |0| ou |0,00|
 
		- 0 ==> |0|
 
		- campo vazio ==> ||
 
	
	Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
	- Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);
 
	Exemplo (data):
	
		- 01 de Janeiro de 2005 ==> |01012005|
 
		- 11.11.1911 ==> |11111911|
 
		- 21-03-1999 ==> |21031999|
 
		- 09/08/04 ==> |09082004|
 
		- campo vazio ==> ||
 
	
	Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
	- Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);
 
	Exemplo (período):
	
		- Janeiro de 2005 ==> |012005|
 
		- 11.1911 ==> |111911|
 
		- 03-1999 ==> |031999|
 
		- 08/04 ==> |082004|
 
		- campo vazio ==> ||
 
	
	Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
	- Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
 
	Exemplo (ano/exercício):
	
		- 2005 ==> |2005|
 
		- 911 ==> |1911|
 
		- 99 ==> |1999|
 
		- 04 ==> |2004|
 
		- campo vazio ==> ||
 
	
Base Legal: Subcapítulo 2.2.1 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.