Subcapítulo 2.2 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Apêndice A - Regra gerais de preenchimento

Resumo:

Veremos neste subcapítulo as regras gerais de preenchimento do arquivo da CAT 207.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.2) Regra gerais de preenchimento:

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

A Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.

Base Legal: Subcapítulo 2.2 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.

2.2.1) Formato dos campos:

  1. ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
  2. NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57, o sinal "-" (código 45) e a vírgula "," (código 44), todos da Tabela ASCII.
  3. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

  4. Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
  5. Exemplo:

    REF_INF_OBSC-
    REF_HISTC006
    VAL_TXTC65536

    Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

  6. Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como ".", "-", "%", etc.), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
  7. Não há limite de caracteres para os campos numéricos;
  8. Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;
  9. Os valores com conteúdo numérico (N) negativo devem ser precedidos do sinal "-" código 45 da Tabela ASCII.
  10. Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
  11. Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

    • $ 1.129.998,99 ==> |1129989,99|
    • 1.255,42 ==> |1255,42|
    • 234,567 ==> |234,567|
    • 10.000 ==> |10000|
    • 10.000,00 ==> |10000| ou |10000,00|
    • 17,00 % ==> |17,00| ou |17|
    • 18,50 % ==> |18,5| ou |18,50|
    • 30 ==> |30|
    • 1.123,456 Kg ==> |1123,456|
    • 0,010 litros ==> |0,010|
    • 0,00 ==> |0| ou |0,00|
    • 0 ==> |0|
    • campo vazio ==> ||

    Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

  12. Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);
  13. Exemplo (data):

    • 01 de Janeiro de 2005 ==> |01012005|
    • 11.11.1911 ==> |11111911|
    • 21-03-1999 ==> |21031999|
    • 09/08/04 ==> |09082004|
    • campo vazio ==> ||

    Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

  14. Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);
  15. Exemplo (período):

    • Janeiro de 2005 ==> |012005|
    • 11.1911 ==> |111911|
    • 03-1999 ==> |031999|
    • 08/04 ==> |082004|
    • campo vazio ==> ||

    Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

  16. Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
  17. Exemplo (ano/exercício):

    • 2005 ==> |2005|
    • 911 ==> |1911|
    • 99 ==> |1999|
    • 04 ==> |2004|
    • campo vazio ==> ||
Base Legal: Subcapítulo 2.2.1 do Apêndice A do Anexo II da Portaria nº 207/2009, versão 1.0.0.1.