Capítulo 2.6.6 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Ficha 6F - Demonstrativo das Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado

Resumo:

Veremos neste capítulo as instruções para preenchimento da Ficha 6E (Demonstrativo das Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado) do sistema simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, aprovado pela Anexo I da Portaria CAT nº 207/2009.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.6.6) Ficha 6F - Demonstrativo das Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado:

A finalidade desta ficha é relacionar as operações que não geram crédito acumulado do ICMS, vale dizer, em razão delas não ocorre sobra de crédito na escrita fiscal ou naquelas situações que, mesmo sobrando crédito na escrita fiscal, não se verifica o enquadramento em qualquer das hipóteses de geração previstas no artigo 71 do RICMS/2000-SP.

Deverá ser escriturada uma única ficha no período.

A ficha obedecerá ao modelo 6F anexo a este manual, sob o título "Ficha 6F - Demonstrativo das Operações Não Geradoras de Crédito Acumulado” e cada operação será nela escriturada em uma única linha, observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:

Nome da ColunaNúmero ColunaDescrição da Coluna
Data do Documento Fiscal1Data de emissão do documento fiscal.
Tipo do Documento Fiscal2Tipo de documento fiscal.
Série do Documento Fiscal3Série do documento fiscal.
Número do Documento Fiscal4Número do documento fiscal que acobertou a operação de saída geradora de crédito acumulado.
Código do Destinatário5Código numérico do remetente ou destinatário conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 5C).
Número da Declaração para Despacho de Exportação6No caso de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, informar o número da Declaração para Despacho de Exportação (DDE) ou da Declaração Simplificada de Exportação (DSE) emitida pelo SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal.
Valor de Saída7Valor da saída constante do documento fiscal relativo às operações não geradoras de crédito acumulado.
Valor da Base de Cálculo8Valor da base de cálculo constante no documento fiscal relativo às operações não geradoras de crédito acumulado.
Valor do ICMS debitado9Valor total do ICMS debitado relativo às operações não geradoras de crédito acumulado.
Percentual do Crédito Outorgado10Percentual aplicável à apuração do valor do Crédito Outorgado da operação, caso existente.
Valor do Crédito Outorgado11Valor do Crédito Outorgado da operação apurado em conformidade com a legislação.
Observação GeralGeralNota1 : O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacados na Nota Fiscal e cobrados do destinatário, serão distribuídos proporcionalmente ao valor da coluna 7. A mesma regra aplica-se para a dedução de desconto indicado no documento fiscal.
Nota 2: No caso de crédito outorgado, cujas regras da legislação impliquem em ajustes e apuração de montante mensal, o total obtido deve ser distribuído proporcionalmente às respectivas operações nas fichas 6A, 6B, 6C, 6D, 6E e 6F.
Nota 3: A devolução ocorrida no mesmo período da saída deve ser lançada nesta ficha de modo a anular, nas mesmas colunas, os lançamentos da saída correspondente.
Base Legal: Subitem 2.6.6 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 09/05/16).