Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).
A finalidade desta ficha é complementar as informações da Ficha 6C com os dados do (s) despacho (s) de exportação na hipótese de exportação indireta devidamente concluída e comprovada.
Esta ficha será preenchida quando disponíveis os dados do(s) despacho(s) de exportação da totalidade da remessa lançada em uma linha da Ficha 6C.
Deverá ser escriturada uma única ficha por período.
A ficha obedecerá ao modelo 5H anexo a este manual, sob o título "Ficha 5H - Dados da Exportação Indireta Comprovada" e os dados de cada despacho de exportação relativo à saída da nota fiscal de remessa será escriturado em uma única linha, observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:
| Nome da Coluna | Número Coluna | Descrição da Coluna |
|---|---|---|
| Número do Documento Fiscal | 1 | Número do documento fiscal correspondente à operação de remessa com fins específicos de exportação lançado na Ficha 6C. |
| Série do Documento | 2 | Série do documento fiscal correspondente à operação de remessa com fins específicos de exportação lançado na Ficha 6C. |
| Número do Documento Fiscal do Exportador | 3 | Número do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior. |
| Série do Documento Fiscal do Exportador | 4 | Série do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior. |
| Data do Documento Fiscal do Exportador | 5 | Data de emissão do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior. |
| Número da Declaração para Despacho de Exportação do Exportador | 6 | Número da declaração para despacho de exportação do estabelecimento exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior. |
| Observação Geral | Geral | Nota 1: Esta ficha será preenchida quando a linha da Ficha 6C correspondente à remessa com fins específicos de exportação (Exportação Indireta) tiver o campo 8 "Comprovação da Operação" assinalado com "Sim". |