Capítulo 2.5.5 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Ficha 5H - Dados da Exportação Indireta Comprovada

Resumo:

Veremos neste capítulo as instruções para preenchimento da Ficha 5H (Dados da Exportação Indireta Comprovada) do sistema simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, aprovado pela Anexo I da Portaria CAT nº 207/2009.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.5.5) Ficha 5H - Dados da Exportação Indireta Comprovada:

A finalidade desta ficha é complementar as informações da Ficha 6C com os dados do (s) despacho (s) de exportação na hipótese de exportação indireta devidamente concluída e comprovada.

Esta ficha será preenchida quando disponíveis os dados do(s) despacho(s) de exportação da totalidade da remessa lançada em uma linha da Ficha 6C.

Deverá ser escriturada uma única ficha por período.

A ficha obedecerá ao modelo 5H anexo a este manual, sob o título "Ficha 5H - Dados da Exportação Indireta Comprovada" e os dados de cada despacho de exportação relativo à saída da nota fiscal de remessa será escriturado em uma única linha, observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:

Nome da ColunaNúmero ColunaDescrição da Coluna
Número do Documento Fiscal1Número do documento fiscal correspondente à operação de remessa com fins específicos de exportação lançado na Ficha 6C.
Série do Documento2Série do documento fiscal correspondente à operação de remessa com fins específicos de exportação lançado na Ficha 6C.
Número do Documento Fiscal do Exportador3Número do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior.
Série do Documento Fiscal do Exportador4Série do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior.
Data do Documento Fiscal do Exportador5Data de emissão do documento fiscal do exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior.
Número da Declaração para Despacho de Exportação do Exportador6Número da declaração para despacho de exportação do estabelecimento exportador correspondente à saída da mercadoria ou produto para o exterior.
Observação GeralGeralNota 1: Esta ficha será preenchida quando a linha da Ficha 6C correspondente à remessa com fins específicos de exportação (Exportação Indireta) tiver o campo 8 "Comprovação da Operação" assinalado com "Sim".
Base Legal: Subitem 2.5.5 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 25/04/16).