Capítulo 2.4.1 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Ficha 5C - Cadastro de Participantes de Operações e Prestações

Resumo:

Veremos neste capítulo as instruções para preenchimento da Ficha 5C (Cadastro de Participantes de Operações e Prestações) do sistema simplificado de apuração do Crédito Acumulado do ICMS, aprovado pela Anexo I da Portaria CAT nº 207/2009.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

2.4.1) Ficha 5C - Cadastro de Participantes de Operações e Prestações:

A finalidade desta ficha é identificar remetentes, destinatários, tomadores de serviços, transportadoras, etc. com os quais o estabelecimento mantém operações e ou prestações de serviços alcançadas pela legislação do ICMS.

Elaborar uma única ficha, atualizada conforme as operações/prestações realizadas no período, registrando em cada linha um participante do cadastro.

A ficha obedecerá ao modelo 5C anexo a este manual, sob o título "Ficha 5C - Cadastro de Participantes de Operações e Prestações", observando-se as seguintes disposições relativas a cada coluna:

Nome da ColunaNúmero ColunaDescrição da Coluna
Código1Código numérico de identificação do participante (transportadores, tomadores de serviços, destinatários, etc).
Nome2Razão Social ou nome pessoal do participante.
País3País do participante.
CNPJ4CNPJ ou CPF do participante.
IE5Inscrição Estadual do Participante.
Endereço6Logradouro.
Número7Número.
Complemento8Dados complementares do endereço.
Bairro9Bairro.
Município10Município.
CEP11Código de Endereçamento Postal.
UF12Sigla da unidade da federação do participante.
Telefone13Número do telefone.
Observação GeralGeralNota 1: Caso o campo País seja diferente de Brasil não preencher as colunas de 4 a 13.
Nota 2: Neste cadastro deverá constar o registro do próprio estabelecimento do contribuinte declarante e dos demais estabelecimentos filiais no território nacional.
Base Legal: Subitem 2.4 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 19/04/16).