Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/2000, optante pela apuração simplificada, para apropriar e utilizar os créditos acumulados da escrita fiscal está sujeito a compor as informações instituídas no sistema denominado "Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado".
Deverão ser declaradas todas as informações relativas às operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo estabelecimento, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS.
Base Legal: Item 1.1 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 14/04/16).