Capítulo 1.1 da Portaria CAT nº 207 (e-CredAc) - Conceito

Resumo:

Veremos neste capítulo o conceito da apuração simplificada do Crédito Acumulado do ICMS do Estado de São Paulo, com base na apuração simplificada aprovada pela Portaria CAT nº 207/2009.

Manual: Portaria CAT nº 207 (e-CredAc).

1.1) Conceito:

O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do RICMS/2000, optante pela apuração simplificada, para apropriar e utilizar os créditos acumulados da escrita fiscal está sujeito a compor as informações instituídas no sistema denominado "Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado".

Deverão ser declaradas todas as informações relativas às operações de saídas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo estabelecimento, estejam ou não relacionadas à apuração do crédito acumulado do ICMS.

Base Legal: Item 1.1 do Anexo I da Portaria nº 207/2009 (UC: 14/04/16).