Manual: EFD-ICMS/IPI.
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 | Serviço |
| 01 | Animais vivos |
| 02 | Carnes e miudezas, comestíveis |
| 03 | Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
| 04 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem com |
| 05 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
| 06 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
| 07 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
| 08 | Frutas; cascas de cítricos e de melões |
| 09 | Café, chá, mate e especiarias |
| 10 | Cereais |
| 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
| 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e fo |
| 13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegeta |
| 15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de or |
| 16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
| 17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
| 18 | Cacau e suas preparações |
| 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
| 20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
| 21 | Preparações alimentícias diversas |
| 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
| 23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
| 24 | Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
| 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
| 26 | Minérios, escórias e cinzas |
| 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
| 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos |
| 29 | Produtos químicos orgânicos |
| 30 | Produtos farmacêuticos |
| 31 | Adubos ou fertilizantes |
| 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e verniz |
| 33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
| 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais |
| 35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
| 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
| 37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
| 38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
| 39 | Plásticos e suas obras |
| 40 | Borracha e suas obras |
| 41 | Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
| 42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de |
| 43 | Peleteria (peles com pelo*) e suas obras; peleteria (peles com pelo*) artificial |
| 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
| 45 | Cortiça e suas obras |
| 46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
| 47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e apara |
| 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
| 49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, plan |
| 50 | Seda |
| 51 | Lã e pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
| 52 | Algodão |
| 53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
| 54 | Filamentos sintéticos ou artificiais |
| 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
| 56 | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
| 57 | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
| 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
| 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
| 60 | Tecidos de malha |
| 61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
| 62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
| 63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos |
| 64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
| 65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
| 66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
| 67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
| 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
| 69 | Produtos cerâmicos |
| 70 | Vidro e suas obras |
| 71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folhe |
| 72 | Ferro fundido, ferro e aço |
| 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
| 74 | Cobre e suas obras |
| 75 | Níquel e suas obras |
| 76 | Alumínio e suas obras |
| 77 | (Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
| 78 | Chumbo e suas obras |
| 79 | Zinco e suas obras |
| 80 | Estanho e suas obras |
| 81 | Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
| 82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
| 83 | Obras diversas de metais comuns |
| 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
| 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparel |
| 86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletrome |
| 88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
| 89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
| 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos |
| 91 | Aparelhos de relojoaria e suas partes |
| 92 | Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
| 93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
| 94 | Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
| 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
| 96 | Obras diversas |
| 97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
| 98 | (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
| 99 | Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação |