Manual: EFD-ICMS/IPI.
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, conforme abaixo:
Código | Descrição |
---|---|
00 | Documento regular. |
01 | Escrituração extemporânea de documento regular. |
02 | Documento cancelado. |
03 | Escrituração extemporânea de documento cancelado. |
04 | NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado. |
05 | NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada. |
06 | Documento Fiscal Complementar. |
07 | Escrituração extemporânea de documento complementar. |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica. |
Observação: A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout na tabela "Código da Situação do Documento ("COD_SIT")" da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.
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Versão | Vigente a partir de | Alteração | |
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Nº | Data | ||
3.1.0 | 12/05/2022 | 01/01/2023 | Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022. |