Registro D400 da EFD-ICMS/IPI - Resumo de Movimento Diário - RMD (Código 18)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D400 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do Resumo de Movimento Diário - RMD (Código 18).

Manual: EFD-ICMS/IPI.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático o layout do Registro D400 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) que trata do Resumo de Movimento Diário - RMD (código 18).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2) Layout:

O Registro D400 deve ser apresentado pelos contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e bagagens que adotarem o Resumo de Movimento Diário (código 18), exceto se o Fisco Estadual dispuser de outro modo de escrituração. Deverão ser informados os RMD que englobam a emissão dos documentos fiscais de Bilhete de Passagem Rodoviário (código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (código 15), não emitidos por ECF. A informação deverá ser prestada por agências, postos, filiais ou veículos do estabelecimento que executam serviços de transporte com inscrição centralizada, quando autorizados pelo Fisco Estadual.

A prestação de serviços de transporte de passageiros e bagagens, realizados por meio de contadores (catracas ou similar), deve ser informada neste Registro.

Os documentos fiscais informados no Registro D400 não podem ser repetidos no Registro D300.

Para cada Registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, 1 (um) Registro D410, observadas as exceções abaixo relacionadas:

Validação do Registro: não podem ser informados 2 (dois) ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos "COD_PART", "SER", "NUM_DOC" e "DT_DOC".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Entr.Saída
01 REG Texto fixo contendo "D400". C 004 - Não
Apre
sentar
O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- agência, filial ou posto.
C 060 - O
03 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. C 002 - O
04 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. N 002 - O
05 SER Série do documento fiscal. C 004 - OC
06 SUB Subsérie do documento fiscal. N 003 - OC
07 NUM_DOC Número do documento fiscal resumo. N 006 - O
08 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal. N 008 - O
09 VL_DOC Valor total do documento fiscal. N - 02 O
10 VL_DESC Valor acumulado dos descontos. N - 02 OC
11 VL_SERV Valor acumulado da prestação de serviço. N - 02 O
12 VL_BC_ICMS Valor total da Base de Cálculo (BC) do ICMS. N - 02 OC
13 VL_ICMS Valor total do ICMS. N - 02 OC
14 VL_PIS Valor do PIS/Pasep. N - 02 OC
15 VL_COFINS Valor da Cofins. N - 02 OC
16 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada. C - - OC

Observações:

  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: vários (por arquivo);
  3. Coluna Entrada e/ou Saída: O "O" significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o "OC" significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o "N" significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [D400].


* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo "COD_PART" do Registro 0150.


* Campo 03 (COD_MOD): Valor Válido: [18].


* Campo 04 (COD_SIT): Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08].

Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento (RMD - Código 18).


* Campo 05 (SER): Preenchimento: Série do RMD - Código 18.


* Campo 06 (SUB): Preenchimento: Subsérie do RMD - Código 18.


* Campo 07 (NUM_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).

Preenchimento: Número do RMD - Código 18.


* Campo 08 (DT_DOC): Preenchimento: informar a data no formato "ddmmaaaa", sem separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo "DT_FIN" do Registro 0000.


* Campo 09 (VL_DOC): Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero).


* Campo 14 (VL_PIS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do Registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".


* Campo 15 (VL_COFINS): Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do Registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO "||".


* Campo 16 (COD_CTA): Preenchimento: informar o código da conta analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

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2.2) Alterações do layout:

Até a última atualização desta publicação no Portal VRi Consulting, foram processadas as seguintes alterações no layout do Registro D400 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI publicado no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É a Equipe VRi Consulting trazendo o que há de melhor para vocês, nossos estimados leitores.

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VersãoVigente a partir deAlteração
Data
2.0.1006/201201/10/2012Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D410.
2.0.1006/201201/10/2012Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
2.0.1109/201210/10/2012Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
2.0.1109/201210/10/2012Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
2.0.1109/201210/10/2012Orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020, 1900.
Base Legal: Equipe VRi Consulting.