Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | F | Construção |
Divisão: | 42 | Obras de infra-estrutura |
Grupo: | 42.1 | Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais |
Classe: | 42.11-1 | Construção de rodovias e ferrovias |
CNAE: | 42.11-1/01 | Construção de rodovias e ferrovias |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 4211-1/01, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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4211-1/01 | areia-asfalto (a quente e a frio), aplicação de |
4211-1/01 | asfalto, pavimentação de rodovias, obras de |
4211-1/01 | auto-estradas, construção de |
4211-1/01 | bacias de amortecimento, construção de |
4211-1/01 | bacias de captação de águas pluviais, construção de |
4211-1/01 | banquetas, valetas e abaulamentos de leitos de estradas ou rodovias, execução de |
4211-1/01 | banquetas, valetas e abaulamentos de leitos de estradas ou rodovias; manutenção de |
4211-1/01 | bueiros (de talvegue / grota e de greide), construção de |
4211-1/01 | bueiros, recuperação de |
4211-1/01 | caixas coletoras de águas pluviais, construção de |
4211-1/01 | concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), aplicação de |
4211-1/01 | conservação rodoviária |
4211-1/01 | construção de vias para metropolitanos, construtor geral |
4211-1/01 | construção de vias para metropolitanos, contratante |
4211-1/01 | construção de vias para metropolitanos, empreiteiro de |
4211-1/01 | construção rodoviária, empreiteiro de |
4211-1/01 | descidas d água, bigodes, sarjetas e outras obras de escoamento, construção em estradas e rodovias |
4211-1/01 | estradas de ferro, construção de |
4211-1/01 | estradas, construção de |
4211-1/01 | estradas; manutenção de |
4211-1/01 | estruturas inferior e superior de estradas e rodovias, construção de |
4211-1/01 | ferrovias, construção de |
4211-1/01 | ferrovias; manutenção de |
4211-1/01 | fresagem asfáltica, execução de |
4211-1/01 | fresagem de estradas ou rodovias; execução de |
4211-1/01 | frisagem asfáltica, execução de |
4211-1/01 | frisagem de estradas e rodovias; execução de |
4211-1/01 | imprimação (ligante betuminoso), execução de |
4211-1/01 | lama asfáltica, aplicação de |
4211-1/01 | leito estradal, recuperação de |
4211-1/01 | ligante asfáltico, aplicação de |
4211-1/01 | ligante betuminoso, aplicação de |
4211-1/01 | linhas férreas, construção de |
4211-1/01 | macadame betuminoso, aplicação de |
4211-1/01 | obras viárias, construção de |
4211-1/01 | pavimentação (asfalto, cimento), em rodovias, obras de |
4211-1/01 | pavimento fixo e/ou flexível, construção de |
4211-1/01 | pintura de ligação, execução de |
4211-1/01 | pistas de aeroportos, construção de |
4211-1/01 | pré-misturado a frio (pmf), aplicação de |
4211-1/01 | recapeamento asfáltico |
4211-1/01 | recapeamento de rodovias, obras de |
4211-1/01 | recuperação asfáltica de estradas e rodovias |
4211-1/01 | recuperação de estradas e rodovias |
4211-1/01 | reforma de estradas e rodovias |
4211-1/01 | reparação de estradas e rodovias |
4211-1/01 | revestimento asfáltico, execução de |
4211-1/01 | revestimento de pavimentação asfáltica, recomposição de |
4211-1/01 | revestimento, base, sub-base de estradas e rodovias, construção de |
4211-1/01 | rodovias, inclusive pavimentação, construção e/ou manutenção de |
4211-1/01 | rodovias, inclusive pavimentação; manutenção de |
4211-1/01 | solo-betume, execução de |
4211-1/01 | sub-leito, reforço de |
4211-1/01 | tapa-buraco com mistura betuminosa, execução de |
4211-1/01 | tratamento superficial (simples, duplo e triplo) de estradas e rodovias (ligante asfáltico) |
4211-1/01 | vias férreas, inclusive para metropolitanos, construção de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 42.11-1/01 (construção de rodovias e ferrovias) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 42.11-1/01 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 42.11-1/01 (construção de rodovias e ferrovias) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 42.11-1/01 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 42.11-1/01, instituída na classe nº 42.11-1 (construção de rodovias e ferrovias), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 4 |
Descrição: | GR4 - Risco alto: Enquadra-se empresas com risco alto, ou seja, àquelas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 42.11-1/01 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |