CNAE nº 4211-1/01 (construção de rodovias e ferrovias)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: F Construção
Divisão: 42 Obras de infra-estrutura
Grupo: 42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
Classe: 42.11-1 Construção de rodovias e ferrovias
CNAE: 42.11-1/01 Construção de rodovias e ferrovias

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 4211-1/01:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse compreende também:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 4211-1/01, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
4211-1/01 areia-asfalto (a quente e a frio), aplicação de
4211-1/01 asfalto, pavimentação de rodovias, obras de
4211-1/01 auto-estradas, construção de
4211-1/01 bacias de amortecimento, construção de
4211-1/01 bacias de captação de águas pluviais, construção de
4211-1/01 banquetas, valetas e abaulamentos de leitos de estradas ou rodovias, execução de
4211-1/01 banquetas, valetas e abaulamentos de leitos de estradas ou rodovias; manutenção de
4211-1/01 bueiros (de talvegue / grota e de greide), construção de
4211-1/01 bueiros, recuperação de
4211-1/01 caixas coletoras de águas pluviais, construção de
4211-1/01 concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), aplicação de
4211-1/01 conservação rodoviária
4211-1/01 construção de vias para metropolitanos, construtor geral
4211-1/01 construção de vias para metropolitanos, contratante
4211-1/01 construção de vias para metropolitanos, empreiteiro de
4211-1/01 construção rodoviária, empreiteiro de
4211-1/01 descidas d água, bigodes, sarjetas e outras obras de escoamento, construção em estradas e rodovias
4211-1/01 estradas de ferro, construção de
4211-1/01 estradas, construção de
4211-1/01 estradas; manutenção de
4211-1/01 estruturas inferior e superior de estradas e rodovias, construção de
4211-1/01 ferrovias, construção de
4211-1/01 ferrovias; manutenção de
4211-1/01 fresagem asfáltica, execução de
4211-1/01 fresagem de estradas ou rodovias; execução de
4211-1/01 frisagem asfáltica, execução de
4211-1/01 frisagem de estradas e rodovias; execução de
4211-1/01 imprimação (ligante betuminoso), execução de
4211-1/01 lama asfáltica, aplicação de
4211-1/01 leito estradal, recuperação de
4211-1/01 ligante asfáltico, aplicação de
4211-1/01 ligante betuminoso, aplicação de
4211-1/01 linhas férreas, construção de
4211-1/01 macadame betuminoso, aplicação de
4211-1/01 obras viárias, construção de
4211-1/01 pavimentação (asfalto, cimento), em rodovias, obras de
4211-1/01 pavimento fixo e/ou flexível, construção de
4211-1/01 pintura de ligação, execução de
4211-1/01 pistas de aeroportos, construção de
4211-1/01 pré-misturado a frio (pmf), aplicação de
4211-1/01 recapeamento asfáltico
4211-1/01 recapeamento de rodovias, obras de
4211-1/01 recuperação asfáltica de estradas e rodovias
4211-1/01 recuperação de estradas e rodovias
4211-1/01 reforma de estradas e rodovias
4211-1/01 reparação de estradas e rodovias
4211-1/01 revestimento asfáltico, execução de
4211-1/01 revestimento de pavimentação asfáltica, recomposição de
4211-1/01 revestimento, base, sub-base de estradas e rodovias, construção de
4211-1/01 rodovias, inclusive pavimentação, construção e/ou manutenção de
4211-1/01 rodovias, inclusive pavimentação; manutenção de
4211-1/01 solo-betume, execução de
4211-1/01 sub-leito, reforço de
4211-1/01 tapa-buraco com mistura betuminosa, execução de
4211-1/01 tratamento superficial (simples, duplo e triplo) de estradas e rodovias (ligante asfáltico)
4211-1/01 vias férreas, inclusive para metropolitanos, construção de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 42.11-1/01 (construção de rodovias e ferrovias) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 42.11-1/01 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 42.11-1/01 (construção de rodovias e ferrovias) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 42.11-1/01 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 42.11-1/01, instituída na classe nº 42.11-1 (construção de rodovias e ferrovias), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 4
Descrição: GR4 - Risco alto: Enquadra-se empresas com risco alto, ou seja, àquelas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 42.11-1/01 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.