Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 21 | Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos |
Grupo: | 21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos |
Classe: | 21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano |
CNAE: | 21.21-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2121-1/01, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
---|---|
2121-1/01 | acidificantes; fabricação de |
2121-1/01 | acth, fabricação de |
2121-1/01 | aditivos para soluções; fabricação de |
2121-1/01 | agentes beta-bloqueadores; fabricação de |
2121-1/01 | agentes hematológicos; fabricação de |
2121-1/01 | alergênicos; fabricação de |
2121-1/01 | amebicidas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | anabolizantes sistêmicos; fabricação de |
2121-1/01 | analépticos; fabricação de |
2121-1/01 | analgésicos; fabricação de |
2121-1/01 | anestésicos; fabricação de |
2121-1/01 | anorexigenos; fabricação de |
2121-1/01 | ansioliticos; fabricação de |
2121-1/01 | antagonistas de coagulantes; fabricação de |
2121-1/01 | antagonistas do cálcio; fabricação de |
2121-1/01 | anti-helminticos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | anti-hemofílicos; fabricação de |
2121-1/01 | anti-hemorrágicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | anti-hipertensivos; fabricação de |
2121-1/01 | anti-hiperuricemicos; fabricação de |
2121-1/01 | anti-reumáticos; fabricação de |
2121-1/01 | anti-sépticos orais medicinais; fabricação de |
2121-1/01 | antiácidos, antifiseticos e antiulcerosos; fabricação de |
2121-1/01 | antiacneicos; fabricação de |
2121-1/01 | antianemicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiarritmicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiasmáticos; fabricação de |
2121-1/01 | antiateromas e hipolipidemicos; fabricação de |
2121-1/01 | antibióticos sistêmicos; fabricação de |
2121-1/01 | antibióticos tópicos; fabricação de |
2121-1/01 | anticoagulantes e inibidores de agregação plaquetária; fabricação de |
2121-1/01 | anticolinergicos; fabricação de |
2121-1/01 | anticoncepcionais; fabricação de |
2121-1/01 | anticonvulsivantes antiepilepticos; fabricação de |
2121-1/01 | antidepressivos; fabricação de |
2121-1/01 | antidiabéticos; fabricação de |
2121-1/01 | antidiarréicos, antidisentericos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antidismenorreicos; fabricação de |
2121-1/01 | antidistônicos; fabricação de |
2121-1/01 | antídotos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antiemeticos e antivertiginosos; fabricação de |
2121-1/01 | antiespamodicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiestrogenicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antifibrinoliticos; fabricação de |
2121-1/01 | antifiseticos; fabricação de |
2121-1/01 | antígenos; fabricação de |
2121-1/01 | antigotosos; fabricação de |
2121-1/01 | antigripais e antitussígenos; fabricação de |
2121-1/01 | antihistaminicos sistêmicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiinfecciosos ginecológicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiinfecciosos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antiinfecciosos; fabricação de |
2121-1/01 | antiinflamatórios e anti-reumáticos; fabricação de |
2121-1/01 | antileishmaniase; fabricação de |
2121-1/01 | antileucemicos; fabricação de |
2121-1/01 | antimaláricos; fabricação de |
2121-1/01 | antimicóticos sistêmicos excluindo griseofulvina; fabricação de |
2121-1/01 | antimicóticos; fabricação de |
2121-1/01 | antinevrálgicos; fabricação de |
2121-1/01 | antiparasitários humanos; fabricação de |
2121-1/01 | antiparkisonianos; fabricação de |
2121-1/01 | antiparquinsonianos; fabricação de |
2121-1/01 | antipruriginosos; fabricação de |
2121-1/01 | antipsicoticos; fabricação de |
2121-1/01 | antipsoriase; fabricação de |
2121-1/01 | antitérmicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antitireoidianos; fabricação de |
2121-1/01 | antitóxicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antitoxoplasmoticos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | antitromboticos; fabricação de |
2121-1/01 | antitussígenos; fabricação de |
2121-1/01 | antiulceras; fabricação de |
2121-1/01 | antivaricosos; fabricação de |
2121-1/01 | antiviroticos; fabricação de |
2121-1/01 | associações oftalmológicas e otológicas; fabricação de |
2121-1/01 | broncodilatadores antiasmáticos; fabricação de |
2121-1/01 | calicidas; fabricação de |
2121-1/01 | cardioterapicos; fabricação de |
2121-1/01 | cardiotonicos; fabricação de |
2121-1/01 | cicatrizantes para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | citostaticos; fabricação de |
2121-1/01 | coagulantes; fabricação de |
2121-1/01 | colagogos, colereticos; fabricação de |
2121-1/01 | colírios; fabricação de |
2121-1/01 | contraceptivos; fabricação de |
2121-1/01 | corticóides tópicos; fabricação de |
2121-1/01 | corticosteróides sistêmicos; fabricação de |
2121-1/01 | dermatológicos; fabricação de |
2121-1/01 | descongestionantes nasais; fabricação de |
2121-1/01 | digestivos; fabricação de |
2121-1/01 | dilatadores do plasma; fabricação de |
2121-1/01 | diuréticos; fabricação de |
2121-1/01 | emolientes; fabricação de |
2121-1/01 | enemas; fabricação de |
2121-1/01 | entorpecentes; fabricação de |
2121-1/01 | enzimas antiinflamatórias; fabricação de |
2121-1/01 | especialidades farmacêuticas alopáticas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | esquistossomicidas; fabricação de |
2121-1/01 | estimulantes de apetite; fabricação de |
2121-1/01 | estomalogicos; fabricação de |
2121-1/01 | eurepticos; fabricação de |
2121-1/01 | expansores do plasma; fabricação de |
2121-1/01 | expectorantes para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | extratos medicinais botânicos (pomadas, pílulas, sólido ou fluido) para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | fibrinoliticos; fabricação de |
2121-1/01 | hepatoprotetores; fabricação de |
2121-1/01 | hipnóticos; fabricação de |
2121-1/01 | hipotensores arteriais; fabricação de |
2121-1/01 | hormônios sexuais sistêmicos; fabricação de |
2121-1/01 | hormônios; fabricação de |
2121-1/01 | imunomoduladores; fabricação de |
2121-1/01 | indutores da ovulação; fabricação de |
2121-1/01 | inibidores ace; fabricação de |
2121-1/01 | inibidores de coagulação; fabricação de |
2121-1/01 | laxantes; fabricação de |
2121-1/01 | laxativos e purgativos; fabricação de |
2121-1/01 | lipoliticos; fabricação de |
2121-1/01 | lipotrópicos; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de acetato de tocoferol, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de ácido acetilsalicílico; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de ácido ascórbico, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de ácido salicílico; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de ácidos nucléicos e seus sais outros heterociclicos, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de amoxicilina e seus sais, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de ampicilina, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de atenolol, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de cafeína, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de captopril, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de ceftriaxona, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de cetoconazol, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de cloridrato de licomicina, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de compostos das funções carboxiamida e amida do ácido carbônico para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de compostos heterociclicos exclusivamente de heteroatomos de nitrogênio, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de diclofenacos (de potássio, de sódio, de dietilamônio, inclusive na forma de resinato); fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de dipirona, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de enzimas, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de estatinas (sinvastatina, atorvastatina, provastatina, rosuvastatina, etc); fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de estatinas (sinvastatina, atorvastatina, provastatina, rosuvastatina, etc.), exceto lovastatina; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de estreptomicinas e seus derivados, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de hormônios corticossupra-renais, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de insulina mas não contendo antibióticos, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de lincosamidas ou seus derivados, exceto cloridrato de lincomicina; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de loratadina para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de lovastatina, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de nimesulida, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de omeprazol, pantorazol, lansoprazol, esomeprazol, rabeprazol, tenatoprazol e outros inibidores similares da bomba de prótons; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de outras vitaminas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de outros alcalóides e seus derivados para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de outros hormônios, mas não contendo antibióticos nem insulina; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de oxitetraciclina, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de paracetamol; bromoprida; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de penicilinas, exceto amoxicilina e ampicilina; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de silfadil, vardenafil, tadalafil, lodenafil e outros inibidores de fosfodiesterase (pde5); fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos a base de vitamina a (retinol) e seus sais, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos à base de vitaminas, exceto vitaminas a, vitamina c (ácido ascórbico) e vitamina e (tocoferol); fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos n.e., a base de sulfonamidas, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos para sistema músculo-esquelético, n.e.; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos para snc, n.e.; fabricação de |
2121-1/01 | medicamentos sistêmicos específicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | micóticos; fabricação de |
2121-1/01 | midriaticos; fabricação de |
2121-1/01 | miocardiotropicos; fabricação de |
2121-1/01 | miorrelaxantes; fabricação de |
2121-1/01 | mnemotonicos; fabricação de |
2121-1/01 | mucoliticos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | neurolepticos; fabricação de |
2121-1/01 | neurotonicos; fabricação de |
2121-1/01 | neurotróficos, neurotrópicos; fabricação de |
2121-1/01 | nutrientes em geral; fabricação de |
2121-1/01 | ocitocitos; fabricação de |
2121-1/01 | oftalmológicos; fabricação de |
2121-1/01 | opoterapicos; fabricação de |
2121-1/01 | orexigenos; fabricação de |
2121-1/01 | otológicos; fabricação de |
2121-1/01 | parassimpatolíticos; fabricação de |
2121-1/01 | parassimpatomimeticos; fabricação de |
2121-1/01 | potencializadores de anestésicos gerais; fabricação de |
2121-1/01 | preparações dermatológicas; fabricação de |
2121-1/01 | preparações farmacêuticas alopáticas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | preparações farmacêuticas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | preparações nasais; fabricação de |
2121-1/01 | preparações para garganta; fabricação de |
2121-1/01 | preparações químicas contraceptivas a base de hormônios ou de espermicidas, para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | preparados anoréxicos; fabricação de |
2121-1/01 | preparados antivaricosos e antihemorroidarios; fabricação de |
2121-1/01 | preparados ginecológicos, n.e.; fabricação de |
2121-1/01 | produtos angiologicos; fabricação de |
2121-1/01 | produtos cardiovasculares e circulatórios, n.e.; fabricação de |
2121-1/01 | produtos dermatológicos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | produtos farmacêuticos manipulados; centrais de manipulação de |
2121-1/01 | produtos geriátricos; fabricação de |
2121-1/01 | produtos para o sangue ou formadores de sangue para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | produtos para o sistema respiratório; fabricação de |
2121-1/01 | produtos terapêuticos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | psicolepticos; fabricação de |
2121-1/01 | relaxantes musculares; fabricação de |
2121-1/01 | remédios alopáticos para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | remédios para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | repositores eletrolíticos orais; fabricação de |
2121-1/01 | sais efervecentes; fabricação de |
2121-1/01 | soluções enterais, parenterais; fabricação de |
2121-1/01 | soluções hospitalares intravenosas, fabricação de |
2121-1/01 | soluções hospitalares, fabricação de |
2121-1/01 | soluções para diálise, fabricação de |
2121-1/01 | soluções para perfusão, fabricação de |
2121-1/01 | soluções parenterais (soro fisiológico e outras); fabricação de |
2121-1/01 | soluções substitutas de sangue e plasma; fabricação de |
2121-1/01 | soros (antissoros), outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, para uso humano (antiofídicos, antitetânicos, antidiftéricos, etc.); fabricação de |
2121-1/01 | soros e gamaglobulinas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | soros e vacinas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | soros específicos de animais e outros constituintes do sangue, para medicina humana; fabricação de |
2121-1/01 | soros específicos de uso humano e outros constituintes do sangue; fabricação de |
2121-1/01 | sulfonamidas sistêmicas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | terapia tiroideana; fabricação de |
2121-1/01 | tônicos; fabricação de |
2121-1/01 | tuberculostaticos incluindo estreptomicina; fabricação de |
2121-1/01 | tuberculostaticos; fabricação de |
2121-1/01 | urológicos; fabricação de |
2121-1/01 | vacinas para medicina humana; fabricação de |
2121-1/01 | vacinas para uso humano; fabricação de |
2121-1/01 | vasodilatadores; fabricação de |
2121-1/01 | vasoterapia cerebral e periférica; fabricação de |
2121-1/01 | vitaminas e suplementos minerais para uso humano; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 21.21-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 21.21-1/01 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 21.21-1/01 (fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 21.21-1/01 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 21.21-1/01, instituída na classe nº 21.21-1 (fabricação de medicamentos para uso humano), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 21.21-1/01 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |