CNAE nº 2040-1/00 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 20 Fabricação de produtos químicos
Grupo: 20.4 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Classe: 20.40-1 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
CNAE: 20.40-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2040-1/00:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2040-1/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2040-1/00 desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais; fabricação de
2040-1/00 fibras acrílicas; fabricação de
2040-1/00 fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas; fabricação de
2040-1/00 fibras artificiais; fabricação de
2040-1/00 fibras cupro; fabricação de
2040-1/00 fibras de acetato saponificado; fabricação de
2040-1/00 fibras de acetato; fabricação de
2040-1/00 fibras de alginato; fabricação de
2040-1/00 fibras de aramida; fabricação de
2040-1/00 fibras de borracha (poliisopropeno natural); fabricação de
2040-1/00 fibras de carbono; fabricação de
2040-1/00 fibras de caseína; fabricação de
2040-1/00 fibras de cloreto de polivinila; fabricação de
2040-1/00 fibras de cloreto de polivinilideno; fabricação de
2040-1/00 fibras de elastana; fabricação de
2040-1/00 fibras de elastodieno; fabricação de
2040-1/00 fibras de escoria; fabricação de
2040-1/00 fibras de poliamida (nylon); fabricação de
2040-1/00 fibras de policarbamida; fabricação de
2040-1/00 fibras de policlorotrifluoretileno; fabricação de
2040-1/00 fibras de poliéster; fabricação de
2040-1/00 fibras de poliestireno; fabricação de
2040-1/00 fibras de polietileno; fabricação de
2040-1/00 fibras de polipropileno; fabricação de
2040-1/00 fibras de politetrafluoretileno; fabricação de
2040-1/00 fibras de poliuretano; fabricação de
2040-1/00 fibras de rayon; fabricação de
2040-1/00 fibras de rocha; fabricação de
2040-1/00 fibras de triacetato; fabricação de
2040-1/00 fibras de viscose; fabricação de
2040-1/00 fibras descontinuas artificiais; fabricação de
2040-1/00 fibras metálicas e metalizadas; fabricação de
2040-1/00 fibras modacrilicas; fabricação de
2040-1/00 fibras modal; fabricação de
2040-1/00 fibras multipolímeros; fabricação de
2040-1/00 fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas; fabricação de
2040-1/00 fibras vinal; fabricação de
2040-1/00 fibras vinilal; fabricação de
2040-1/00 fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de
2040-1/00 fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de
2040-1/00 fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas; fabricação de
2040-1/00 fios de alta tenacidade de poliésteres; fabricação de
2040-1/00 fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais; fabricação de
2040-1/00 fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom)); fabricação de
2040-1/00 fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose); fabricação de
2040-1/00 fios simples de náilon e de outras poliamidas; fabricação de
2040-1/00 fios simples de poliésteres; fabricação de
2040-1/00 fios simples de polipropileno; fabricação de
2040-1/00 fios sintéticos simples de outros tipos; fabricação de
2040-1/00 fios sintéticos texturizados de outros tipos; fabricação de
2040-1/00 fios texturizados de filamentos artificiais; fabricação de
2040-1/00 fios texturizados de náilon e de outras poliamidas; fabricação de
2040-1/00 fios texturizados de poliésteres; fabricação de
2040-1/00 fios texturizados de polipropileno; fabricação de
2040-1/00 fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de
2040-1/00 fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de
2040-1/00 monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais; fabricação de
2040-1/00 monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.40-1/00 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 20.40-1/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.40-1/00 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 20.40-1/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.40-1/00, instituída na classe nº 20.40-1 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.40-1/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.