Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
Classe: | 20.40-1 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
CNAE: | 20.40-1/00 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2040-1/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2040-1/00 | desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | fibras acrílicas; fabricação de |
2040-1/00 | fibras artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas; fabricação de |
2040-1/00 | fibras artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | fibras cupro; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de acetato saponificado; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de acetato; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de alginato; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de aramida; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de borracha (poliisopropeno natural); fabricação de |
2040-1/00 | fibras de carbono; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de caseína; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de cloreto de polivinila; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de cloreto de polivinilideno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de elastana; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de elastodieno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de escoria; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de poliamida (nylon); fabricação de |
2040-1/00 | fibras de policarbamida; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de policlorotrifluoretileno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de poliéster; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de poliestireno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de polietileno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de polipropileno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de politetrafluoretileno; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de poliuretano; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de rayon; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de rocha; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de triacetato; fabricação de |
2040-1/00 | fibras de viscose; fabricação de |
2040-1/00 | fibras descontinuas artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | fibras metálicas e metalizadas; fabricação de |
2040-1/00 | fibras modacrilicas; fabricação de |
2040-1/00 | fibras modal; fabricação de |
2040-1/00 | fibras multipolímeros; fabricação de |
2040-1/00 | fibras sintéticas descontinuadas não cardadas nem penteadas; fabricação de |
2040-1/00 | fibras vinal; fabricação de |
2040-1/00 | fibras vinilal; fabricação de |
2040-1/00 | fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de |
2040-1/00 | fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de |
2040-1/00 | fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas; fabricação de |
2040-1/00 | fios de alta tenacidade de poliésteres; fabricação de |
2040-1/00 | fios de filamentos artificiais (simples e de alta tenacidade), inclusive monofilamentos artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | fios e filamentos de rayon (exceto os fios cardados, penteados, texturizados de fibras e filamentos de rayon (raiom)); fabricação de |
2040-1/00 | fios e filamentos de viscose (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos de viscose); fabricação de |
2040-1/00 | fios simples de náilon e de outras poliamidas; fabricação de |
2040-1/00 | fios simples de poliésteres; fabricação de |
2040-1/00 | fios simples de polipropileno; fabricação de |
2040-1/00 | fios sintéticos simples de outros tipos; fabricação de |
2040-1/00 | fios sintéticos texturizados de outros tipos; fabricação de |
2040-1/00 | fios texturizados de filamentos artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | fios texturizados de náilon e de outras poliamidas; fabricação de |
2040-1/00 | fios texturizados de poliésteres; fabricação de |
2040-1/00 | fios texturizados de polipropileno; fabricação de |
2040-1/00 | fios, cabos e filamentos artificiais (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos artificiais); fabricação de |
2040-1/00 | fios, cabos e filamentos sintéticos (exceto os fios cardados, penteados, de fibras e filamentos sintéticos); fabricação de |
2040-1/00 | monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis artificiais; fabricação de |
2040-1/00 | monofilamentos, laminas e formas semelhantes de materiais têxteis sintéticas; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.40-1/00 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 20.40-1/00 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.40-1/00 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 20.40-1/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.40-1/00, instituída na classe nº 20.40-1 (fabricação de fibras artificiais e sintéticas), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.40-1/00 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |