Classe 30.41-5 (fabricação de aeronaves) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 30 Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
Grupo: 30.4 Fabricação de aeronaves
Classe: 30.41-5 Fabricação de aeronaves

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 30.41-5:

CNAE Descrição
3041-5/00 Fabricação de aeronaves

Notas explicativas da classe 30.41-5 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 30.41-5, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
30.41-5 aeronaves para esporte, construção e montagem de
30.41-5 aeronaves para fins militares, construção e montagem de
30.41-5 aeronaves para passageiros, construção e montagem de
30.41-5 aeronaves, montagem de
30.41-5 asas delta, construção de
30.41-5 aviões ou outros veículos aéreos de peso menor ou igual a 2.000 kg, vazios; fabricação de
30.41-5 aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 15.000 kg, vazios; fabricação de
30.41-5 aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 2.000 kg e menor ou igual a 15.000 kg, vazios; fabricação de
30.41-5 balões meteorológicos, construção de
30.41-5 helicópteros, construção de
30.41-5 planadores, asas-delta e outras aeronaves semelhantes; construção de
30.41-5 satélites, construção de
30.41-5 sondas (veículos espaciais), construção de
30.41-5 veículos espaciais; construção de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.