Classe 23.99-1 (fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo: 23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe: 23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 23.99-1:

CNAE Descrição
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/02 Fabricação de abrasivos
2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

Notas explicativas da classe 23.99-1 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 23.99-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
23.99-1 abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre qualquer material; fabricação de
23.99-1 anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de
23.99-1 areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de
23.99-1 artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de
23.99-1 artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de
23.99-1 artigos abrasivos, n.e.; fabricação de
23.99-1 artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação de
23.99-1 artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares; fabricação de
23.99-1 artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico; fabricação de
23.99-1 artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico; fabricação de
23.99-1 artigos de mica; fabricação de
23.99-1 artigos de porcelana ou cerâmica decorados, gravados, vitrificados ou trabalhados de outro modo, fabricação de
23.99-1 asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)
23.99-1 beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração; serviço de
23.99-1 betumes fluidificados ("cut-backs"); fabricação de
23.99-1 cadinhos de grafita; fabricação de
23.99-1 calcário beneficiado, não associado à extração; fabricação de
23.99-1 caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
23.99-1 caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração; produção de
23.99-1 corindo artificial; fabricação de
23.99-1 corretivo de acidez do solo; fabricação de
23.99-1 decoração, lapidação, gravação, espelhação, vitrificação, bisotagem e outros trabalhos em louças, vidros, cristais e ladrilhos; serviços de
23.99-1 discos de tecidos para polias; fabricação de
23.99-1 esmeril em disco; fabricação de
23.99-1 feldspato, beneficiamento não associado a extração
23.99-1 fios, cordoalhas e fitas de amianto; fabricação de
23.99-1 fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
23.99-1 fosfato de cálcio; fabricação de
23.99-1 fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extração
23.99-1 fosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extração
23.99-1 grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.; fabricação de
23.99-1 guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias; fabricação de
23.99-1 isolantes elétricos a base de mica (micanite); fabricação de
23.99-1 lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares; fabricação de
23.99-1 lixa em folha para madeira; fabricação de
23.99-1 lixa em folha para metal; fabricação de
23.99-1 lixa em folha; fabricação de
23.99-1 lixa em rolo para madeira; fabricação de
23.99-1 lixa em rolo para metal; fabricação de
23.99-1 lixa em rolo; fabricação de
23.99-1 lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
23.99-1 massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias; preparação de
23.99-1 massa para calafate; fabricação de
23.99-1 mastiques betuminosos; fabricação de
23.99-1 materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume; fabricação de
23.99-1 material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares); fabricação de
23.99-1 misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas
23.99-1 misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
23.99-1 moldes de areia para fundição; fabricação de
23.99-1 mós, rebolos e artefatos semelhantes, para moer, desfibrar, triturar, amolar, retificar ou cortar; fabricação de
23.99-1 objetos decorados de cerâmica, louça, vidro e cristal, inclusive ladrilhos; produção de
23.99-1 pasta eletródica e catódica; fabricação de
23.99-1 pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos; fabricação de
23.99-1 pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
23.99-1 peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
23.99-1 pedra-pomes; fabricação de
23.99-1 pedras para amolar, polir, afiar; fabricação de
23.99-1 pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção; fabricação de
23.99-1 placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte; fabricação de
23.99-1 pó calcário (não associado à extração); fabricação de
23.99-1 pó para esmeril; fabricação de
23.99-1 produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
23.99-1 produtos de turfa; fabricação de
23.99-1 rebolo de esmeril para metais comuns; fabricação de
23.99-1 rebolo de esmeril para pastilhas de metais duros; fabricação de
23.99-1 rodas de pano para polimento; fabricação de
23.99-1 sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química
23.99-1 tarmacadame (pedra britada aglutinada); produção de
23.99-1 tecidos de amianto; fabricação de
23.99-1 vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si; fabricação de

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