Classe 23.19-2 (fabricação de artigos de vidro) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo: 23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Classe: 23.19-2 Fabricação de artigos de vidro

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 23.19-2:

CNAE Descrição
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro

Notas explicativas da classe 23.19-2 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 23.19-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
23.19-2 ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
23.19-2 aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
23.19-2 aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
23.19-2 artefatos de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
23.19-2 artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
23.19-2 artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
23.19-2 artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
23.19-2 assadeira de vidro refratário; fabricação de
23.19-2 bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
23.19-2 blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
23.19-2 bolas de vidro para moinhos; fabricação de
23.19-2 bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
23.19-2 canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
23.19-2 conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
23.19-2 conta-gotas de vidro; fabricação de
23.19-2 contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
23.19-2 contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
23.19-2 copos de cristal; fabricação de
23.19-2 copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
23.19-2 copos de vidro; fabricação de
23.19-2 copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
23.19-2 esferas de vidro para erosão; fabricação de
23.19-2 espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de
23.19-2 espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
23.19-2 espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
23.19-2 espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
23.19-2 espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
23.19-2 espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
23.19-2 esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
23.19-2 fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 funis de vidro; fabricação de
23.19-2 globo de vidro para iluminação; fabricação de
23.19-2 isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
23.19-2 jarras e jarrões de cristal; fabricação de
23.19-2 lã de vidro; fabricação de
23.19-2 ladrilhos de vidro; fabricação de
23.19-2 mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
23.19-2 mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
23.19-2 objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de
23.19-2 objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
23.19-2 objetos de vidro para toucador; fabricação de
23.19-2 panelas de vidro; fabricação de
23.19-2 partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
23.19-2 peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
23.19-2 peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
23.19-2 porta de vidro; fabricação de
23.19-2 pratos de vidro; fabricação de
23.19-2 produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
23.19-2 provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
23.19-2 saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
23.19-2 tampos de vidro para mesa; fabricação de
23.19-2 telhas de vidro; fabricação de
23.19-2 tijolos de vidro; fabricação de
23.19-2 tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de
23.19-2 tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de
23.19-2 vasos de cristal; fabricação de
23.19-2 véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de
23.19-2 vidro em barras; fabricação de
23.19-2 vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de
23.19-2 vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de
23.19-2 vidro em tubos; fabricação de
23.19-2 vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de
23.19-2 vidros curvos; fabricação de
23.19-2 vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de
23.19-2 vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de
23.19-2 vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de
23.19-2 vidros recortados; fabricação de
23.19-2 vitrais; fabricação de

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