Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 23 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos |
Grupo: | 23.1 | Fabricação de vidro e de produtos do vidro |
Classe: | 23.19-2 | Fabricação de artigos de vidro |
CNAE | Descrição |
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2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 23.19-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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23.19-2 | ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de |
23.19-2 | aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de |
23.19-2 | aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro para sinalização; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de |
23.19-2 | artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de |
23.19-2 | artesanato em vidro ou cristal; fabricação de |
23.19-2 | artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de |
23.19-2 | assadeira de vidro refratário; fabricação de |
23.19-2 | bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de |
23.19-2 | blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de |
23.19-2 | bolas de vidro para moinhos; fabricação de |
23.19-2 | bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de |
23.19-2 | canecas ou xícaras de vidro; fabricação de |
23.19-2 | conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de |
23.19-2 | conta-gotas de vidro; fabricação de |
23.19-2 | contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de |
23.19-2 | contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de |
23.19-2 | copos de cristal; fabricação de |
23.19-2 | copos de vidro para liquidificadores; fabricação de |
23.19-2 | copos de vidro; fabricação de |
23.19-2 | copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de |
23.19-2 | esferas de vidro para erosão; fabricação de |
23.19-2 | espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de |
23.19-2 | espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de |
23.19-2 | espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de |
23.19-2 | espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de |
23.19-2 | espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de |
23.19-2 | espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de |
23.19-2 | esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de |
23.19-2 | fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | funis de vidro; fabricação de |
23.19-2 | globo de vidro para iluminação; fabricação de |
23.19-2 | isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de |
23.19-2 | jarras e jarrões de cristal; fabricação de |
23.19-2 | lã de vidro; fabricação de |
23.19-2 | ladrilhos de vidro; fabricação de |
23.19-2 | mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de |
23.19-2 | mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de |
23.19-2 | objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de |
23.19-2 | objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de |
23.19-2 | objetos de vidro para toucador; fabricação de |
23.19-2 | panelas de vidro; fabricação de |
23.19-2 | partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de |
23.19-2 | peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de |
23.19-2 | peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de |
23.19-2 | porta de vidro; fabricação de |
23.19-2 | pratos de vidro; fabricação de |
23.19-2 | produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de |
23.19-2 | provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de |
23.19-2 | saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de |
23.19-2 | tampos de vidro para mesa; fabricação de |
23.19-2 | telhas de vidro; fabricação de |
23.19-2 | tijolos de vidro; fabricação de |
23.19-2 | tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de |
23.19-2 | tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de |
23.19-2 | vasos de cristal; fabricação de |
23.19-2 | véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de |
23.19-2 | vidro em barras; fabricação de |
23.19-2 | vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de |
23.19-2 | vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de |
23.19-2 | vidro em tubos; fabricação de |
23.19-2 | vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de |
23.19-2 | vidros curvos; fabricação de |
23.19-2 | vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de |
23.19-2 | vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de |
23.19-2 | vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de |
23.19-2 | vidros recortados; fabricação de |
23.19-2 | vitrais; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.