Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.2 | Fabricação de produtos químicos orgânicos |
Classe: | 20.22-3 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
CNAE | Descrição |
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2022-3/00 | Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.22-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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20.22-3 | 1,2-dicloroetano (cloreto de etileno); fabricação de |
20.22-3 | 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina); fabricação de |
20.22-3 | 2 etil - 1 - hexanol (octanol); fabricação de |
20.22-3 | 4,4 -diaminodifenilmetano; fabricação de |
20.22-3 | 4-4 isopropilidedifenol e seus sais; fabricação de |
20.22-3 | 6-hexanolatama (epsilon-caprolactama); fabricação de |
20.22-3 | acetato de celulose plástico; fabricação de |
20.22-3 | acetato de celulose; fabricação de |
20.22-3 | acetato de vinila monômero; fabricação de |
20.22-3 | acetona-cianidrina; fabricação de |
20.22-3 | ácido acrílico e metacrílico; seus sais e ésteres; fabricação de |
20.22-3 | ácido adípico; fabricação de |
20.22-3 | ácido tereftálico; fabricação de |
20.22-3 | acrilamida; metacrilamidas; fabricação de |
20.22-3 | acrilonitrila; fabricação de |
20.22-3 | adipato de hexametilenodiamina; fabricação de |
20.22-3 | adiponitrila; fabricação de |
20.22-3 | álcool isobutílico (butanol-iso); fabricação de |
20.22-3 | álcool isobutilico; fabricação de |
20.22-3 | alfa- metilestireno; fabricação de |
20.22-3 | anidrido ftálico; fabricação de |
20.22-3 | anidrido maleico; fabricação de |
20.22-3 | bisfenol a; fabricação de |
20.22-3 | butan - 1 - ol (álcool n-butilico); fabricação de |
20.22-3 | caprolactama; fabricação de |
20.22-3 | cianidra de acetino (acetona de cianidra); fabricação de |
20.22-3 | cicloexanol, metilcicloexanois e dimeticicloexanois; fabricação de |
20.22-3 | ciclohexanol; fabricação de |
20.22-3 | cloreto de vinila (cloroetileno) monômero; fabricação de |
20.22-3 | cresóis e seus pais; fabricação de |
20.22-3 | dicloroetano; fabricação de |
20.22-3 | diisocianato de difenilmetano; fabricação de |
20.22-3 | diisocianatos de tolueno; fabricação de |
20.22-3 | dimetiltereftalato; fabricação de |
20.22-3 | ésteres de metila de ácido metacrilico; fabricação de |
20.22-3 | estireno; fabricação de |
20.22-3 | etilbenzeno; fabricação de |
20.22-3 | etilenoglicol (etanodio); fabricação de |
20.22-3 | fenol (hidroxibenzeno); fabricação de |
20.22-3 | formaldeido; fabricação de |
20.22-3 | glioxal; fabricação de |
20.22-3 | hexametilenodiamina e seus sais; fabricação de |
20.22-3 | hexametilenotetramina; fabricação de |
20.22-3 | iso-butanol; fabricação de |
20.22-3 | isodecanol; fabricação de |
20.22-3 | isotridecanol; fabricação de |
20.22-3 | melamina; fabricação de |
20.22-3 | metacrilato de metila; fabricação de |
20.22-3 | metanal (formaldeido); fabricação de |
20.22-3 | metenamina e seus sais; fabricação de |
20.22-3 | metileno difenil isocianato; fabricação de |
20.22-3 | n-butanol; fabricação de |
20.22-3 | octanol; fabricação de |
20.22-3 | octanos (álcool octilico) e seus isômeros; fabricação de |
20.22-3 | paraformaldeído; fabricação de |
20.22-3 | pentaeritritol; fabricação de |
20.22-3 | polipropilenoglicois; fabricação de |
20.22-3 | produtos intermediários para resinas e fibras; fabricação de |
20.22-3 | tereflalato de dimetila; fabricação de |
20.22-3 | tolueno diisocianato; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.