Grupo "malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço" da CID-10.

Responsável: Organização Mundial da Saúde (OMS).

Hierarquia da CID-10
Capítulo: XVII Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
Grupo: Acessar Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço
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Categorias que compõem esse grupo da CID-10:

Categoria Descrição
Q10 Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita
Q11 Anoftalmia, microftalmia e macroftalmia
Q12 Malformações congênitas do cristalino
Q13 Malformações congênitas da câmara anterior do olho
Q14 Malformações congênitas da câmara posterior do olho
Q15 Outras malformações congênitas do olho
Q16 Malformações congênitas do ouvido causando comprometimento da audição
Q17 Outras malformações congênitas da orelha
Q18 Outras malformações congênitas da face e do pescoço

Sobre a CID-10:

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, popularmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar universalmente a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID-10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID-10.

Vale lembrar que a sigla é utilizada mundialmente como o padrão médico para catalogar os diagnósticos médicos, ou seja, é um das principais ferramentas epidemiológica do cotidiano médico, podendo ser utilizada, por exemplo, nos atestados médicos.

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