Categoria H53 da CID-10 (distúrbios visuais)

Responsável: Organização Mundial da Saúde (OMS).

Hierarquia da CID-10
Capítulo: VII Doenças do olho e anexos
Grupo: Acessar Transtornos visuais e cegueira
Categoria: H53 Distúrbios visuais
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Subcategorias que compõem a categoria H53 da CID-10:

Classe Descrição
H53.0 Ambliopia por anopsia
H53.1 Distúrbios visuais subjetivos
H53.2 Diplopia
H53.3 Outros transtornos da visão binocular
H53.4 Defeitos do campo visual
H53.5 Deficiências da visão cromática
H53.6 Cegueira noturna
H53.8 Outros distúrbios visuais
H53.9 Distúrbio visual não especificado

Observações importantes:

Após cada código de categoria ou subcategoria, podemos encontrar os sinais de asterisco (*) ou mais (+). Esse sinal indica a situação da categoria ou subcategoria em relação à classificação cruz/asterisco, podendo ser:

Sobre a CID-10:

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, popularmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar universalmente a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID-10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID-10.

Vale lembrar que a sigla é utilizada mundialmente como o padrão médico para catalogar os diagnósticos médicos, ou seja, é um das principais ferramentas epidemiológica do cotidiano médico, podendo ser utilizada, por exemplo, nos atestados médicos.

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