Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (DOU 1 de 30/11/2018, seção 1, página 313), o Conselho Federal de Química (CFQ) venho a dispor sobre as atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso.
Nunca é demais lembrar que são considerados profissionais da química, nos termos da Resolução CFQ nº 198/2004, os Bacharéis em Bioprocessos e Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia; Bacharéis em Bioquímica; Bacharéis em Bioquímica Industrial; Bacharéis em Biossistemas; Bacharéis em Biotecnologia Industrial; Bacharéis em Química com Ênfase em Biotecnologia; Bacharéis em Biotecnologia e Agroindústria; Tecnólogos em Bioprocessos e Biotecnologia; Tecnólogo em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos e Biotecnologia; Engenheiros em Biotecnologia; Engenheiros em Bioprocessos; Engenheiros em Biossistemas e outras que venham a ser incluídas, que atuem nas atividades biotecnológicas relacionadas ao beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, controle de qualidade e conservação de produtos biotecnológicos relacionados ao setor energético, com ênfase em bioenergia; ao setor de meio ambiente, com ênfase nas atividades de preservação e melhoramento; ao setor da saúde humana e animal, com ênfase em biossegurança de produtos biotecnológicos de origem recombinante e não recombinante; ao setor da indústria (química, alimentícia, produção de proteína animal e vegetal, farmacêutica, agroquímica, têxtil, biomateriais e bioquímica).
Feitas essas considerações prelimináres, divulgaremos no próximo capítulo as atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso. Esperamos que o material seja útil aos profissionais que militam nessas importantes áreas do saber científico.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).São atribuições dos profissionais que laboram na área da bioquímica, biotecnologia e bioprocesso, a serem conferidas, de acordo com a avaliação da Estrutura Curricular e Conteúdos Programáticos das Disciplinas cumpridas nos Cursos de Graduação, aos Profissionais de cada Categoria:
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Para definição das atribuições profissionais, constantes no capítulo 2, relativo aos egressos dos cursos da área de Bioquímica, Biotecnologia e Bioprocesso, será procedida avaliação por parte do Conselho Federal de Química (CFQ), com base nas Organizações Curriculares dos Cursos e em Históricos Escolares, o qual deverá levar em consideração os parâmetros constantes no Quadro a seguir:
Componentes Curriculares | Carga Horária Mínima |
---|---|
Matemática, Física, Biofísica, Cálculo, Álgebra Linear e Correlatos | 150 |
Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Ambiental, Química em Biotecnologia e Correlatos | 240 |
Análise Instrumental, Análise Qualitativa, Análise Quantitativa, Análise Microbiológica, Análise Físico-Química, Análise Químico-Biológica, Análise Bromatológica, Análise Microbiológica, Análise Toxicológica, Bioensaios e Correlatos | 120 |
Físico-Química, Termodinâmica, Cinética Química, Cinética Enzimática, Enzimologia, Fenômenos de Transporte, Ciências dos Materiais e Correlatos | 120 |
Bioquímica, Bioenergética, Biologia Molecular e Correlatos | 200 |
Bioprocessos, Microbiologia, Fermentação Industrial, Processos Bioquímicos, Processos Biotecnológicos e Correlatos | 300 |
Operações Unitárias, Transferência de Calor, Mecânica dos Fluidos, Mecânica dos Sólidos, Transferência de Massa, Sistemas de Refrigeração, Tratamento de Resíduos e Correlatos | 90 |
Projetos Biotecnológicos, Instalações na Indústria da Área de Biotecnologia/Bioprocessos e Correlatos | 60 |
Higiene e Segurança Industrial, Biossegurança, Organização e Gestão Industrial, Administração, Economia, Bioinformática, Bioestatística, Empreendedorismo, Bioética e Correlatos | 120 |
Componentes da Área Biológica, tais como Biologia Celular, Histologia, Embriologia, Genética, Imunologia e Correlatos | 90 |
No caso de o profissional desempenhar outras atividades e serviços no âmbito da biotecnologia e que se situem no domínio de sua capacitação técnico-científica, conforme indicar a natureza da Organização Curricular cumprida pelo profissional, as atribuições deverão ser definidas pelo CFQ.
Base Legal: Arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CFQ nº 277/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/07/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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