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Por meio da Resolução Coffito nº 474/2016 (D.O.U. 1 de 19/01/2017), o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) veio normatizar a atuação da equipe de fisioterapia na atenção domiciliar/home care (1).
Assim, através dessa Resolução, restou estabelecido as competências do fisioterapeuta nesta modalidade de serviço, o qual consiste no conjunto de ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições trazidas pela Resolução Coffito nº 474/2016 em sua completude. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Lembramos que a Resolução Coffito nº 474/2016 entrou em vigor na data de sua publicação o Diário Oficial da União (D.O.U.), ou seja, em 19/01/2017.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 10 da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Para os efeitos da Resolução Coffito nº 474/2016, entende-se por atenção domiciliar/home care de fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos.
Base Legal: Art. 1º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A atenção domiciliar/home care compreende as seguintes modalidades:
A atenção domiciliar de fisioterapia pode ser executada nos três níveis de atenção à saúde, por fisioterapeutas que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas, entre outras, que ofereçam serviços de atendimento domiciliar.
Base Legal: Art. 3º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Na atenção domiciliar de fisioterapia, compete ao fisioterapeuta:
Na execução de suas competências ainda poderá:
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Todas as ações concernentes à atenção domiciliar/home care de fisioterapia devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicilio do paciente, sob os seus cuidados ou da família.
Base Legal: Art. 5º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).As empresas que exercem como atividade base a fisioterapia na atenção domiciliar/home care devem registrar-se nos respectivos Conselhos Regionais.
Os fisioterapeutas que atuam de forma autônoma ou em empresa terceirizada, cuja atividade base não seja fisioterapia na atenção domiciliar/home care, farão cadastro em documento próprio no Conselho Regional de sua circunscrição.
Base Legal: Arts. 6º e 7º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O fisioterapeuta e as pessoas jurídicas que prestam serviços de fisioterapia devem solicitar a anuência para a intervenção fisioterapêutica no paciente, por meio do Termo de Consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis.
Base Legal: Art. 8º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Coffito.
Base Legal: Art. 9º da Resolução Coffito nº 474/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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