Postado em: - Área: Profissões regulamentadas.
Através da Resolução Confef nº 327/2016 (DOU nº 217 de 11/11/2016 - Seção 1 - fls. 124), o Conselho Federal de Educação Física (Confef) venho a definir o treinamento esportivo/físico como área de especialidade profissional em educação física.
Segundo essa Resolução, especialista em treinamento esportivo/físico é o profissional de educação física que conhece em profundidade as bases teóricas e metodológicas desta especialidade, aplicando-as nos processos de treino das diferentes modalidades esportivas e no planejamento, promoção, desenvolvimento, manutenção e recuperação do condicionamento e das capacidades físicas, quer na orientação individual e/ou coletiva.
Feito essas considerações iniciais, passaremos a analisar nos próximos capítulos todas as disposições trazidas pela Resolução Confef nº 327/2016. Esperamos que todos tenham uma ótima leitura e saibam que estamos sempre a disposição para buscar na legislação atualmente em vigor o melhor para vocês, nossos estimados leitores.
Base Legal: Preâmbulo e arts. 1º e 2º, caput Resolução Confef nº 327/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).O especialista em treinamento esportivo/físico é o profissional de educação física que conhece em profundidade as bases teóricas e metodológicas desta especialidade, aplicando-as nos processos de treino das diferentes modalidades esportivas e no planejamento, promoção, desenvolvimento, manutenção e recuperação do condicionamento e das capacidades físicas, quer na orientação individual e/ou coletiva.
Base Legal: Art. 2º, caput da Resolução Confef nº 327/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).A especialidade profissional em educação física na área de treinamento esportivo/físico, para efeito de reconhecimento pelo Sistema Confef/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se exclusivamente, aos profissionais de educação física, que tenham concluído o curso superior em educação física e estejam devidamente registrados no Sistema Confef/CREFs.
Base Legal: Art. 2º, § único da Resolução Confef nº 327/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
No contexto das políticas públicas e privadas de esporte e de atividades físicas compete ao profissional de educação física especialista em treinamento esportivo/físico:
O especialista em treinamento esportivo/físico poderá desenvolver as suas atividades profissionais em clubes esportivos, academias, praças, residências, condomínios, clínicas, estúdios, hospitais, além de outros locais onde seja oferecida a prática de esporte e de atividades físicas em geral, bem como poderá atuar individualmente e em equipes multidisciplinares constituídas por profissionais da área da Saúde, ou de áreas correlatas, visando os melhores resultados para os beneficiário.
Base Legal: Arst. 4º e 5º da Resolução Confef nº 327/2016 (Checado pela VRi Consulting em 15/01/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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